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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 29588, de 22 de outubro de 2024

Decreto nº 29588

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 199

Disponibilização: 22/10/2024 Publicação: 22/10/2024

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 29.588, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera dispositivo do Decreto n° 29.073, de 29 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
A alínea "b" do inciso V do art. 1° do Decreto 29.073, de 29 de abril de 2024, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - Consedh, para o biênio 2024/2026, e revoga o Decreto n° 26.895, de 9 de fevereiro de 2022.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1° ...................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

V...........................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

b)Alexander Nunes de Farias, suplente;

....................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos a contar de 28 de setembro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de outubro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/10/2024, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0053523633 e o código CRC C41090E0.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.006064/2024-10 SEI nº 0053523633

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