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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 29073, de 29 de abril de 2024

Decreto nº 29073

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Art. 1.
Ficam nomeados e/ou reconduzidos para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - Consedh, para o biênio 2024/2026, nos termos da Lei Complementar n° 709, de 19 de abril de 2013, os seguintes representantes:
Irepresentantes do Poder Executivo do Estado de Rondônia:
a)Deiziane de Souza Barreto Pinheiro, titular, reconduzido; e
b)Alcélia Yuko de Moraes, suplente;
IIrepresentantes da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE/RO:
a)Paulla Pollyany Barbosa Sousa, titular; e
b)Paulo Adriano da Silva, suplente;
IIIrepresentante da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO:
a)Eduardo Guimarães Borges, titular, reconduzido; e
b)Aline Dayane Ribeiro da Luz, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 29.418, de 26/8/2024)
IVrepresentante da Secretaria de Estado de Saúde - Sesau:
a)Luzeni Maria de Souza, titular; e
b)Darllen Quellen Rodrigues da Silva de Melo, suplente, reconduzido;
Vrepresentante da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas:
a)Bruno Vinicius Fontinelle Benitez Afonso, titular, reconduzido; e
b)Débora de Almeida Volpi, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 31.101, de 19/12/2025)
VIrepresentante da Fundação Universidade Federal de Rondônia - Unir:
a)Layde Lana Borges da Silva, titular; e
b)Marcus Vinícius Xavier de Oliveira, suplente;
VIIrepresentante da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Rondônia - OAB/RO:
a)Rogério Teles da Silva, titular, reconduzido; e
b)Luiz Carlos Teodoro, suplente;
VIIIrepresentante da sociedade civil com sede e atuação em Ariquemes e região - Associação Anglicana de Defesa da Mulher em Situação de Violência - Desmond Tutu:
a)Elineide Ferreira Oliveira, titular; e
b)Elinalda Ferreira Sousa, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 29.418, de 26/8/2024)
IXrepresentante da sociedade civil com sede e atuação em Ji-Paraná - Instituto Padre Ezequiel Ramim - Iper:
a)Arildo Oliveira Sabino, titular; e
b)Francisco de Assis Costa, suplente;
Xrepresentante da sociedade civil com sede e atuação em Porto Velho - Arquidiocese de Porto Velho:
a)Mário Jonas Freitas Guterres, titular; e
b)Alexandre Garcia Duarte, suplente;
XIrepresentante da sociedade civil com sede e atuação em Vilhena - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vilhena e Chupinguaia - STTR:
a)Suzana Pereira, titular; e
b)Adilson Alves Machado, suplente, reconduzido;
XIIrepresentante de Instituição de Ensino Superior Particular - Unidas Sociedade de Educação e Cultura LTDA - Faema:
a)Fernando Corrêa dos Santos, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 29.418, de 26/8/2024)
b)Luciane de Andrade Melo, suplente;
XIIIrepresentante da sociedade civil com sede e atuação em Cacoal e região - Associação Assistencial à Saúde São Daniel Comboni - Assdaco: (Acrescido pelo Decreto n° 29.418, de 26/8/2024)
a)Edna Maria dos Anjos Mota, titular; e (Acrescido pelo Decreto n° 29.418, de 26/8/2024)
b)Cristóvão Matos de Araújo, suplente. (Acrescido pelo Decreto n° 29.418, de 26/8/2024)

(REVOGADO PELO DECRETO N° 31.967, DE 25/8/2026)

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 29.418, de 26/8/2024. Alterado pelo Decreto n° 29.588, de 22/10/2024. (com efeitos retroativos administrativos a contar de 28/9/2024) Alterado pelo Decreto n° 31.101, de 19/12/2025.

Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - Consedh, para o Biênio 2024/2026, e revoga o Decreto nº 26.895, de 9 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso

V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
A função dos membros do conselho de que trata este Decreto não será remunerada, sendo considerada de interesse público relevante, nos termos do § 3° do art. 4° da Lei Complementar n° 709, de 2013.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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