Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 27931, de 23 de fevereiro de 2023

Decreto nº 27931

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 35

Disponibilização: 23/02/2023 Publicação: 23/02/2023

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 27.931, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

Altera dispositivo do Decreto n° 26.895, de 9 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
A alínea "b" do inciso V do art. 1° do Decreto n° 26.895, de 9 de fevereiro de 2022, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CONSEDH, para o biênio 2022/2024 e revoga Decreto n° 23.800, de 4 de abril de 2019.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1° ....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

V...........................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

b)Edilaine Naiara Gonçalves, Suplente;

............................................................................................................................................" (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 24 de janeiro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de fevereiro de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/02/2023, às 12:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0035776579 e o código CRC B6BF040D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.000457/2023-21 SEI nº 0035776579

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo