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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 23800, de 4 de abril de 2019

Decreto nº 23800

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, com mandato de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, os seguintes membros:
Irepresentante do Poder Executivo:
a)MIRLA MARIA SOUZA DA SILVA LOURA, titular; e
b)RAONI FRANCISCO LOPES GAMA, suplente;
IIrepresentante da Procuradoria-Geral do Estado - PGE:
a)TAÍS MACEDO DE BRITO CUNHA, titular; e
b)EVANIR ANTÔNIO DE BORBA, suplente;
IIIrepresentante da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO:
a)GILBERTO LEITE CAMPÊLO, titular; e
b)VITOR CARVALHO MIRANDA, suplente;
a)EDUARDO GUIMARÃES BORGES, titular; e (Redação dada pelo Decreto n° 25.575, de 24/11/2020)
b)LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 25.575, de 24/11/2020)
IVrepresentante da Superintendência de Estado da Proteção da Paz - SEPAZ:
a)BRUNO VINICIUS FONTINELLE BENITEZ AFONSO, titular; e

1

b)THIAGO ALENCAR ALVES PEREIRA, suplente;
a)WILSON GUILHERME DIAS PEREIRA, titular; e
b)HALA CRISTINA VIEIRA GOMES DE LIMA, suplente;

(Redação dada pelo Decreto n. 24.242, de 4/9/2019)

a)ANA CAROLINA MARQUES DE AMORIM GONDIM ASSUNÇÃO, titular; e (Redação dada pelo Decreto nº 24.734, de 4/2/2020)
b)DÉBORA DE ALMEIDA VOLPI, suplente. (Redação dada pelo Decreto n. 24.242, de 4/9/2019)
VIrepresentante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia:
a)RODOLFO DE FREITAS JACARANDA, titular; e
b)CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL, suplente;
VIIrepresentante da Sociedade Civil, com sede e atuação em Porto Velho ou Região - Arquidiocese Dom Roque Poloschi:
a)JOSEP IBORRA PLANS, titular; e
b)MARIA PETROLINA NETO, suplente; (Redação dada pelo Decreto n° 25.575, de 24/11/2020)
VIIIrepresentante da Sociedade Civil com sede em Ariquemes e Região - Associação Amor e Vida - AMOREVI:
a)MARLI DOS SANTOS ASSIS FOGAÇA, titular; e

2

b)GISLAINE ACHERMAN ZANLORENZI, suplente;
IXrepresentante da Sociedade Civil, com sede e atuação em Ji-Paraná e Região - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC:
a)MARIA APARECIDA BERNARDO DE AGUIAR, titular; e
b)ROSIMERE BENÍCIO MORAES, suplente;
Xrepresentante da Sociedade Civil, com sede e atuação em Cacoal e Região - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC:
a)ANTONIO MASIOLI, titular; e
b)MATEUS CARKENO DO CARMO, suplente;
XIrepresentante da Sociedade Civil, com sede e atuação em Vilhena e Região:
a)...........................................................................................................................................................
b)...........................................................................................................................................................
XIIrepresentante da Instituição de Ensino Superior Universidade Paulista - UNIP:
a)CLEYANNE ALVES, titular; e
b)MORGANA LORENA DARTIBALLE, suplente;
XIIIrepresentante da Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR:
a)VINICIUS VALENTIN RADUAN MIGUEL, titular; e
b)LUIS FERNANDO NOVOA GARZON, suplente.

DECRETO N. 23.800, DE 4 DE ABRIL DE 2019.

(REVOGADO PELO DECRETO N° 26.895, DE 9/2/2022) Alterações: Alterado pelo Decreto n° 24.242, de 4/9/2019. Alterado pelo Decreto nº 24.734, de 4/2/2020. Alterado pelo Decreto n° 25.575, de 24/11/2020.

Nomeia membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

65, inciso V da Constituição do Estado e conforme o disposto nos §§ 2º e 5º do artigo 4º da Lei Complementar nº 709, de 19 de abril de 2013, que "Cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, estabelece normas de composição, competência, funcionamento e dá outras providências.",

D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de abril de 2019, 131º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

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Citada por 12 normas

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