Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 23800, de 4 de abril de 2019
Decreto nº 23800
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(Redação dada pelo Decreto n. 24.242, de 4/9/2019)
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DECRETO N. 23.800, DE 4 DE ABRIL DE 2019.
(REVOGADO PELO DECRETO N° 26.895, DE 9/2/2022) Alterações: Alterado pelo Decreto n° 24.242, de 4/9/2019. Alterado pelo Decreto nº 24.734, de 4/2/2020. Alterado pelo Decreto n° 25.575, de 24/11/2020.
Nomeia membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V da Constituição do Estado e conforme o disposto nos §§ 2º e 5º do artigo 4º da Lei Complementar nº 709, de 19 de abril de 2013, que "Cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, estabelece normas de composição, competência, funcionamento e dá outras providências.",
D E C R E T A:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de abril de 2019, 131º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
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Citada por 12 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Rondônia nº 28334, de 16 de agosto de 2023
- Decreto Estadual de Rondônia nº 28199, de 15 de junho de 2023
- Decreto Estadual de Rondônia nº 27931, de 23 de fevereiro de 2023
- Decreto Estadual de Rondônia nº 27860, de 20 de janeiro de 2023
- Decreto Estadual de Rondônia nº 27626, de 24 de novembro de 2022
- Decreto Estadual de Rondônia nº 27229, de 8 de junho de 2022
- Decreto Estadual de Rondônia nº 27171, de 18 de maio de 2022
- Decreto Estadual de Rondônia nº 27038, de 8 de abril de 2022
- Decreto Estadual de Rondônia nº 26895, de 9 de fevereiro de 2022 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 25575, de 25 de novembro de 2020 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 24734, de 5 de fevereiro de 2020 · 2 menções
- Decreto Estadual de Rondônia nº 24242, de 5 de setembro de 2019 · 2 menções