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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 28199, de 15 de junho de 2023

Decreto nº 28199

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 111

Disponibilização: 15/06/2023 Publicação: 15/06/2023

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 28.199, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

Altera dispositivos do Decreto n° 26.895, de 9 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
As alíneas "a" e "b" do inciso IV do art. 1°, e as alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 2°, todos do Decreto n° 26.895, de 9 de fevereiro de 2022, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CONSEDH, para o biênio 2022/2024, e revoga Decreto n° 23.800, de 4 de abril de 2019.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° .....................................................................................................................................

...................................................................................................................................................

IV............................................................................................................................................
a)Darllen Quellen Rodrigues da Silva de Melo, Titular; e
b)Raony Gomes Ferreira, Suplente;

...................................................................................................................................................

Art. 2.
................................................................................................................................... As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1°, para complementação de mandato, ficam estabelecidas conforme seguem:
I..............................................................................................................................................
a)Rogério Teles da Silva, Titular; e
b)Kelve Mendonça Lima, Suplente;

........................................................................................................................................" (NR)

IDarllen Quellen Rodrigues da Silva de Melo e Raony Gomes Ferreira, a contar de 24 de abril de 2023; e
IIRogério Teles da Silva e Kelve Mendonça Lima, a contar de 9 de maio de 2023.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar das datas indicadas no art. 2°.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de junho de 2023, 135° da república.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/06/2023, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0038269307 e o código CRC 936ADD2C.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.002293/2023-76 SEI nº 0038269307

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