Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 13309, de 6 de dezembro de 2007
Decreto nº 13309
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Constitui Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, conforme dispõe o artigo 63, da Lei Complementar n° 224, de4dejaneirode2000,
DECRETA:
Art. Io Fica constituído Grupo Ocupacional Transitório - GOT, no âmbito da Secretaria de Estado Administração Pública e supervisionar com acesso ilimitado todas as Unidades Hospitalares Estaduais, Gerências e Setores a eles subordinados, quanto a aplicação de recursos públicos próprios ou de convênios a eles destinados quanto a execução e controle orçamentário, patrimonial e financeiro, relacionados a medicamentos, material de expediente, material penso, material de consumo, bens permanentes servíveis e inservíveis, alienações de bens patrimoniais, suprimento de informática, demais despesas de custeio e capital.
§ Io Será atribuição do Grupo Ocupacional Transitório - GOT, a elaboração e execução de trabalhos técnicos e/ou científicos e investigativos concernentes as suas finalidades.
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1- 01 (um) Coordenador Geral;
11-01 (um) Corpo Técnico formado por 02 (dois) Membros;
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de dezembro de 2007, 119o da República.
IVO NARCISO
Governado,
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EETIFIÇA£ÃO:
No Decreto n° 13309, de 6 de dezembro de 2007. publicado no Diário Oficial do Estado n° 895. de 10 de dezembro de 2007, que "Constitui Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e dá outras providências".
ONDE SE LÊ:
"Art. Io Fica constituído Grupo Ocupacional Transitório - GOT, no âmbito da Secretaria de Estado Administração Pública e supervisionar com acesso ilimitado todas as Unidades Hospitalares Estaduais. Gerências e Setores a eles subordinados, quanto a aplicação de recursos públicos próprios ou de convênios a eles destinados quanto a execução e controle orçamentário, patrimonial e financeiro, relacionados a medicamentos, material de expediente, material penso, material de consumo, bens permanentes servíveis e inservíveis, alienações de bens patrimoniais, suprimento de informática, demais despesas de custeio e capital.
LEIA-SE:
"Art. Io Fica constituído Grupo Ocupacional Transitório - GOT. no âmbito da Secretaria de Estado Administração Pública e supervisionar com acesso ilimitado todas as Unidades Hospitalares Estaduais, Gerências e Setores a eles subordinados. O Grupo Ocupacional Transitório - GOT. fica sob orientação do Secretário de Estado da Saúde."
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de setembro de 2008. 120° da República.
IVO NARCISO CAgSOL
Governac
DOC N° 3292
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N° DO DIA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N° DO DIA
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Geral de Administração, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD. que solicitará diligência, se for o caso.
Citada por 15 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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