Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 14369, de 29 de junho de 2009

Decreto nº 14369

Ver fonte oficial

Nesta página

II III IV Art. 2.
1 artigo

Altera redação do artigo Io. do Decreto n° 13309, de 6 de dezembro de 2007.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65. inciso V. da Constituição Estadual,

DEÇREJA:

Art. Io O artigo Io do Decreto n° 13309, de 6 de dezembro de 2007, que "Constitui Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU. e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. Io

1- CÉSAR FRANCO BARRETO - Coordenador Geral;

II

a

b

III

a

b

IV

a

b

c

d

e

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 10dejunhode2009.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em29 de junho de^2009, 121° da República.

IVO NARCISO

Govern

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo