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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 14866, de 26 de janeiro de 2010

Decreto nº 14866

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I II III IV Art. 2.
1 artigo

Altera redação do artigo Io, do Decreto n° 13309, de 6 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. Io O artigo Io do Decreto n° 13309, de 6 de dezembro de 2007, que "Constitui Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação:

'Art. Io

I

II

a

b

III

a

b

IV

a

b

c

d

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2010.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de janei ro de 20 1Q 12 ° da República.

IVO NARCISO C

Governa

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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