Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 14866, de 26 de janeiro de 2010
Decreto nº 14866
Altera redação do artigo Io, do Decreto n° 13309, de 6 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. Io O artigo Io do Decreto n° 13309, de 6 de dezembro de 2007, que "Constitui Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação:
'Art. Io
I
II
a
b
III
a
b
IV
a
b
c
d
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de janei ro de 20 1Q 12 ° da República.
IVO NARCISO C
Governa
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.