Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 13310, de 7 de dezembro de 2007
Decreto nº 13310
Nomeia membros para compor o Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos do artigo 4o, do Decreto n° 13309, de 7 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. Io Ficam nomeados, a contar de Io de dezembro de 2007, para compor o Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, instituído pelo Decreto n° 13309, de 7 de dezembro de 2007, os membros a seguir relacionados: 1- CÉSAR FRANCO BARRETO - Coordenador Geral; II -Corpo Técnico:
a
b
III
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IV
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de dezombro (1^2007, 119°da República.
IVO NARCISO C
Governadoi