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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 13310, de 7 de dezembro de 2007

Decreto nº 13310

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a b III IV Art. 2.
1 artigo

Nomeia membros para compor o Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos do artigo 4o, do Decreto n° 13309, de 7 de dezembro de 2007,

DECRETA:

Art. Io Ficam nomeados, a contar de Io de dezembro de 2007, para compor o Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, instituído pelo Decreto n° 13309, de 7 de dezembro de 2007, os membros a seguir relacionados: 1- CÉSAR FRANCO BARRETO - Coordenador Geral; II -Corpo Técnico:

a

b

III

a

b

IV

a

b

c

d

e

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de Io de dezembro de 2007.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de dezombro (1^2007, 119°da República.

IVO NARCISO C

Governadoi

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