Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 14775, de 7 de dezembro de 2009
Decreto nº 14775
Prorroga prazo estabelecido no artigo 7º do Decreto nº 13309, de 6 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogado até 30 de novembro de 2010, o prazo estabelecido no artigo 7º do Decreto nº 13309, de 6 de dezembro de 2007, que “Constitui Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde — SESAU, e dá outras providências”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de dezembro de 2009.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de dezembro de 2009, 121º da República.
A
IVO NARCISO C OL Governa
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.