Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 13825, de 16 de setembro de 2008
Decreto nº 13825
Altera redação do artigo 1º, do Decreto nº 13309, de 6 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1.
O artigo 1º do Decreto nº 13309, de 6 de dezembro de 2007, que “Constitui Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde — SESAU, e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:
[- CÉSAR FRANCO BARRETO - Coordenador Geral; IH — Corpo Técnico:
a)EDINÉIA LUCAS CORDEIRO; e
b)JOSEFA LOURDES RAMOS RIBEIRO;
IICorpo Auxiliar Técnico:
a)ERODI ANTÔNIO MATT;
IVCorpo Administrativo:
a)TANANY ARALY BARBETO;
b)HERÁCLIO RODRIGUES SERRA FILHO;
c)DEISE DIAS CASTRO;
d)IOLANDA KIST; e
e)MÁRCIO WELDER FERREIRA.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a contar de 1º de setembro de 2008.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de setembrode 2008, 120º da República.
ZA
IVO NARCISO SOL Governador,