Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 14094, de 13 de fevereiro de 2009
Decreto nº 14094
Altera redação do artigo 1º, do Decreto nº 13309, de 6 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1.
O artigo 1º do Decreto nº 13309. de 6 de dezembro de 2007, que “Constitui Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:
ICÉSAR FRANCO BARRETO - Coordenador Geral: H — Corpo Técnico:
a)EDINÉIA LUCAS CORDEIRO; e
b)JOSEFA LOURDES RAMOS RIBEIRO;
HI — Corpo Auxiliar Técnico:
a)DÉBORA DA SILVA RODRIGUES: e
b)CLEUCINEIDE DE OLIVEIRA SANTANA;
IVCorpo Administrativo:
a)TANANY ARALY BARBETO;
b)HERÁCLIO RODRIGUES SERRA FILHO;
c)DEISE DIAS CASTRO:
d)IOLANDA KIST; e
e)MÁRCIO WELDER FERREIRA.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de
2 de fevereiro de 2009. Ar dia 121º da República.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de