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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 13974, de 12 de dezembro de 2008

Decreto nº 13974

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I III IV Art. 2.
1 artigo

Altera redação do artigo Io. do Decreto n° 13309, de 6 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65. inciso V. da Constituição Estadual.

DECRETA:

Art. Io O artigo Io do Decreto n° 13309. de 6 de dezembro de 2007. que "Constitui Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU. e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. Io

I

a

b

III

a

IV

a

b

c

d

e

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, relroagindo seus efeitos a contar de 30 de novembro de 2008.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembr^e 2008. 120° da República.

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