Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 13974, de 12 de dezembro de 2008
Decreto nº 13974
Altera redação do artigo Io. do Decreto n° 13309, de 6 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65. inciso V. da Constituição Estadual.
DECRETA:
Art. Io O artigo Io do Decreto n° 13309. de 6 de dezembro de 2007. que "Constitui Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU. e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. Io
I
a
b
III
a
IV
a
b
c
d
e
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de dezembr^e 2008. 120° da República.
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