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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 14727, de 19 de novembro de 2009

Decreto nº 14727

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II III IV Art. 2.
1 artigo

Altera redação do artigo Io, do Decreto n° 13309, de 6 de dezembro de 2007.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. Io O artigo Io do Decreto n° 13309, de 6 de dezembro de 2007, que "Constitui Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. Io

1- CÉSAR FRANCO BARRETO - Coordenador Geral;

II

a

b

III

a

b

IV

a

b

c

d

e

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 3 de novembro de 2009.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de novembro de 2009, 121° da República.

IVO NARCISO (

Governa

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