Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 14727, de 19 de novembro de 2009
Decreto nº 14727
Altera redação do artigo Io, do Decreto n° 13309, de 6 de dezembro de 2007.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. Io O artigo Io do Decreto n° 13309, de 6 de dezembro de 2007, que "Constitui Grupo Ocupacional Transitório, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. Io
1- CÉSAR FRANCO BARRETO - Coordenador Geral;
II
a
b
III
a
b
IV
a
b
c
d
e
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de novembro de 2009, 121° da República.
IVO NARCISO (
Governa