Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12173, de 23 de novembro de 2004
Nº 12.173/2004
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria cargos e gratificação especial nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, para lotação na Secretaria do Tribunal de Justiça, 2 (dois) cargos/funções de Coordenador, código 2.2.10.
Parágrafo único- Os quantitativos de cargos e funções criados no "caput", para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles estabelecidos e de mesma denominação na Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998.
Art. 2.
- Fica criada, nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a gratificação especial de serviço de segurança, correspondente ao padrão PJ-8, da tabela a que se refere o art. 17 da Lei nº 11.291/98.
Parágrafo único- A gratificação criada no "caput", não incorporável ao vencimento ou aos proventos, exclui-se mutuamente com a gratificação por exercício da função gratificada, mesmo quando estiver incorporada.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua aplicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2004.
1