Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16266, de 27 de dezembro de 2024
Nº 16.266/2024
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E DAS ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA CAPÍTULO IV – RECEITAS E ORÇAMENTO CAPÍTULO V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CAPÍTULO VI – DO PLANO ESTRATÉGICO, DO PLANO DE ATIVIDADES E METAS E DA AGENDA REGULATÓRIA CAPÍTULO VII – DO PROCESSO DECISÓRIO CAPÍTULO VIII – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO CAPÍTULO IX – DO PROCESSO REGULATÓRIO CAPÍTULO X – DOS PROCESSOS FISCALIZATÓRIO E SANCIONATÓRIO CAPÍTULO XI – DA ATUAÇÃO ARTICULADA COM OUTROS ÓRGÃOS E ENTIDADES CAPÍTULO XII – DO QUADRO DE PESSOAL DA AGERGS CAPÍTULO XIII – DA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS CAPÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre as atribuições e a estrutura da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS -e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Estado, devendo observar, dentre outros, os princípios da legalidade, finalidade, isonomia no tratamento de delegatários e de usuários, moralidade, imparcialidade, motivação das decisões administrativas, ampla defesa e contraditório, segurança jurídica, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e transparência.
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CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DAS ATRIBUIÇÕES
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XVIII - dar anuência prévia aos atos de cisão, fusão e transferência de controle acionário da empresa concessionária, permissionária ou autorizada;
4 AGERGS zelar pelo cumprimento da legislação de defesa do consumidor, monitorando e acompanhando as práticas de mercado dos agentes do setor regulado.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
SEÇÃO I
Do Conselho Superior
6 Constituição Estadual, dentre cidadãos brasileiros de reputação ilibada e de notório conhecimento na área de sua especialidade, devendo ser atendidos 1 (um) dos requisitos das alíneas "a", "b" e "c" do inciso I e, cumulativamente, o do inciso II:
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art. 22.
9 desde que a medida seja necessária para apuração dos fatos e tendo em vista a natureza da falta imputada.
SEÇÃO II
Da Diretoria-Geral
SEÇÃO III
Da Ouvidoria
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CAPÍTULO IV
RECEITAS E ORÇAMENTO
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CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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CAPÍTULO VI
DO PLANO ESTRATÉGICO, DO PLANO DE ATIVIDADES E METAS E DA AGENDA REGULATÓRIA
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CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DECISÓRIO
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CAPÍTULO VIII
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
17 acessível à população, quando o objeto do processo não tratar de matéria confidencial, respeitadas as regras de confidencialidade e sigilo da Lei de Acesso à Informação e da Lei Geral de Proteção de Dados.
CAPÍTULO IX
DO PROCESSO REGULATÓRIO
CAPÍTULO X
DOS PROCESSOS FISCALIZATÓRIO E SANCIONATÓRIO
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CAPÍTULO XI
DA ATUAÇÃO ARTICULADA COM OUTROS ÓRGÃOS E ENTIDADES
CAPÍTULO XII
DO QUADRO DE PESSOAL DA AGERGS
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SEÇÃO I
Do Plano de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS
23 º O quantitativo de cargos das carreiras do Plano de Cargos Efetivos de que trata este artigo é o seguinte:
Denominação do cargo Número de cargos Especialista em Regulação 130 Assistente de Regulação 30 .";
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art. 3.º desta Lei será por meio de subsídio, em parcela única, nos termos dos §
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"ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL -AGERGS
CARGO: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO
ATRIBUIÇÕES GERAIS: atividades relacionadas com a execução dos trabalhos técnicos necessários para o desempenho das atribuições da AGERGS.
Atribuições Específicas: · propor ao Conselho Superior normas regulatórias setoriais de conteúdo técnico e econômicofinanceiro para os serviços públicos delegados, conforme dispõem a legislação e os respectivos contratos de delegação; · elaborar Análise de Impacto Regulatório, quando cabível; · emitir Termos de Fiscalização e Autos de Infração, bem como analisar as manifestações dos agentes regulados; · instruir os processos para decisão, emitindo pareceres ou notas técnicas em conformidade com a legislação e os instrumentos de delegação; · realizar estudos econômico-financeiros para fundamentar os processos de reajuste e de revisão contratual ordinária e extraordinária; · analisar minutas de editais e de contratos de concessão sob os aspectos regulatórios, visando à cooperação com o Poder Concedente; · analisar minutas de editais, de contratos e de aditivos para a contratação de bens e serviços para a AGERGS, bem como minutas de convênios e outros instrumentos congêneres; · acompanhar a evolução tecnológica e de eficiência dos serviços públicos delegados; · acompanhar e elaborar estudos periódicos sobre a evolução da regulação dos serviços públicos com relação à qualidade dos serviços públicos; · propor estratégias para o Rio Grande do Sul atingir padrões mais elevados nos serviços públicos delegados; · examinar a evolução sistêmica dos indicadores de qualidade dos serviços;
26 · elaborar, propor e atualizar indicadores e metas de qualidade dos serviços públicos delegados; · comparar o desempenho dos prestadores de serviços, por meio da evolução de seus indicadores, com congêneres do Brasil e do mundo; · fiscalizar os delegatários dos serviços públicos quanto ao cumprimento da legislação aplicável e dos instrumentos de delegação, nos aspectos como qualidade, atendimento aos usuários e econômico-financeiros; · desenvolver metodologias de fiscalização por amostragem do desempenho dos serviços públicos delegados, sem prejuízo da fiscalização "in loco"; · examinar, periódica e sistemicamente, a consistência e fidedignidade das informações dos prestadores de serviços; · elaborar relatórios periódicos da evolução da qualidade dos serviços públicos; · executar estudos estatísticos relacionados aos serviços públicos delegados, incluindo coleta, armazenamento, processamento e análise de dados; · desenvolver e implementar alternativas tecnológicas de ouvidoria pública; · executar estudos de geoprocessamento, por meio de dados espaciais e monitoramento da superfície terrestre; · preparar material técnico e de divulgação, concernente à qualidade dos serviços, quando de audiência pública de responsabilidade da AGERGS; · analisar e emitir pareceres em conflitos de interesses entre as partes e entre estas e os usuários, no que respeita à qualidade e aos aspectos regulatórios e econômico-financeiros da prestação dos serviços públicos delegados; · estudar, definir, propor métodos e formas para avaliar, acompanhar e conceder tarifas para os serviços públicos concedidos que assegurem a prestação de serviços adequados à população, preservando a situação econômico-financeira da concessão e a modicidade das tarifas; · manter base de dados econômico-financeiros sobre os serviços públicos delegados; · elaborar e emitir relatórios periódicos de avaliação de desempenho econômico-financeiro sobre os serviços públicos delegados; · definir a metodologia de avaliação das condições econômico-financeiras dos concorrentes à concessão de serviços públicos; · elaborar e apresentar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas em sua área de acordo com as determinações recebidas; · assessorar o Conselho Superior e a Diretoria-Geral nas matérias afetas às atribuições da AGERGS e realizar demais atividades que lhe forem atribuídas; · gerenciar e participar de projetos e processos inerentes às atividades da Agência; · coletar, redigir, registrar, interpretar e organizar informações e notícias a serem divulgadas, expondo, analisando e comentando os fatos; selecionar, revisar e preparar as matérias jornalísticas a serem divulgadas pela imprensa, Internet, assessorias de comunicação e quaisquer outros meios de comunicação social; · executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
Qualificações: Diploma de Bacharel em Administração, Análise de Sistemas, Ciências Contábeis, Ciências Jurídicas e Sociais, Economia, Estatística, Matemática, Engenharia de Dados, Jornalismo, Relações Públicas, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Ambiental e Sanitarista, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica, Engenharia de Produção, Engenharia de
27 Energia, Engenharia Aeronáutica e Engenharia da Computação e registro no respectivo órgão de classe.
CARGO: ASSISTENTE DE REGULAÇÃO
ATRIBUIÇÕES GERAIS: atividades relacionadas com a execução dos trabalhos técnicos necessários para o desempenho das atribuições da AGERGS.
Atribuições Específicas: ·.colaborar em estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas de trabalho para o melhor desenvolvimento das atividades da AGERGS; · efetuar os serviços de digitação, expedição, processamento e tabulação de dados e relatórios dos serviços da AGERGS; · organizar arquivos de processos; · auxiliar na coleta, registro e organização de informações nas fiscalizações em campo e nos eventos promovidos pela Agência; · estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados com a sua área de atuação, preparando os expedientes que se fizerem necessários; · redigir correspondências oficiais e despachos de rotina em processos administrativos e regulatórios; · secretariar a Presidência, o Conselho Superior, comissões internas e demais unidades da AGERGS; · prestar informações aos usuários sobre os serviços públicos regulados, sob supervisão de Especialista em Regulação; · auxiliar no suporte tecnológico da Agência; · executar rotinas administrativas e contábeis; · exercer atividades de recepção e expedição de documentos; · efetuar, sob supervisão, o cadastro de pessoal, material e patrimônio; · promover periodicamente inventários do material em estoque ou movimento; · organizar, por orientação superior, coletânea de leis, regulamentos e normas relativas às atividades da Autarquia; · executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.
Qualificações: Ensino Médio completo.
ANEXO II TABELA DE SUBSÍDIO DA CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL -AGERGS
28 E R$ 13.716,00 R$ 13.824,00 R$ 13.932,00 F R$ 14.040,00 R$ 14.148,00 R$ 14.256,00
A R$ 10.800,00 R$ 11.124,00 R$ 11.457,72 B R$ 12.259,76 R$ 12.627,55 R$ 13.006,38 C R$ 13.916,83 R$ 14.334,33 R$ 14.764,36 D R$ 15.797,87 R$ 16.271,80 R$ 16.759,96 E R$ 16.848,00 R$ 16.956,00 R$ 17.064,00 F R$ 17.172,00 R$ 17.280,00 R$ 17.388,00
ANEXO III TABELA DE SUBSÍDIO DA CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO DO QUADRO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL -AGERGS
A R$ 4.600,00 R$ 4.738,00 R$ 4.880,14 B R$ 5.221,75 R$ 5.378,40 R$ 5.539,75 C R$ 5.543,00 R$ 5.612,00 R$ 5.658,00 D R$ 5.704,00 R$ 5.750,00 R$ 5.796,00 E R$ 5.842,00 R$ 5.888,00 R$ 5.934,00 F R$ 5.980,00 R$ 6.026,00 R$ 6.072,00
A R$ 4.600,00 R$ 4.738,00 R$ 4.880,14 B R$ 5.221,75 R$ 5.378,40 R$ 5.539,75 C R$ 5.927,54 R$ 6.105,36 R$ 6.288,52 D R$ 6.728,72 R$ 6.930,58 R$ 7.138,50 E R$ 7.176,00 R$ 7.222,00 R$ 7.268,00 F R$ 7.314,00 R$ 7.360,00 R$ 7.406,00
A R$ 4.600,00 R$ 4.738,00 R$ 4.880,14 B R$ 5.221,75 R$ 5.378,40 R$ 5.539,75 C R$ 5.927,54 R$ 6.105,36 R$ 6.288,52
29 D R$ 6.728,72 R$ 6.930,58 R$ 7.138,50 E R$ 7.638,19 R$ 7.867,34 R$ 8.103,36 F R$ 8.670,60 R$ 8.930,71 R$ 9.198,64
Situação atual Reenquadramento Grau (com nível I) Tempo de serviço público Grau Nível A Até 3 anos A I A Mais de 3 até 6 anos A II A Mais de 6 anos A III B Até 6 anos B I B Mais de 6 até 9 anos B II B Mais de 9 anos B III C Até 12 anos C I C Mais de 12 até 15 anos C II C Mais de 15 anos C III D Até 15 anos D I D Mais de 15 anos D II E Até 15 anos D III E Mais de 15 anos E I F Até 18 anos E II F Mais de 18 anos E III G Até 21 anos F I G Mais de 21 até 25 anos F II G Mais de 25 anos F III
30 Ministério da Educação, serão reenquadrados no segundo nível imediatamente posterior ao resultante da previsão do "caput", salvo se, por força desta, já houverem sido posicionados nos níveis II e III do respectivo grau, hipótese em que serão reenquadrados, respectivamente, nos níveis I e II do grau subsequente.
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SEÇÃO II
Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS
"ANEXO III Dos Quadros de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Lotação Privativa
...............................................
Encargo Denominação/Nível Cód. Qtde.
Função Gratificada Superior - 12 FGS/12
Função Gratificada Superior - 12 FGS/12
Função Gratificada Superior - 11 FGS/11
Função Gratificada Superior - 11 FGS/11
Procuradoria Setorial Função Gratificada Superior - 11 FGS/11
32 Função Gratificada Superior - 11 FGS/11
encargos de chefia, direção ou Cargo Comissionado Transversal - 10 CCT/10 7 assessoramento compatíveis com o Função Gratificada Transversal - 10 FGT/10 nível dentro da estrutura hierárquica do órgão
Assessoria de Procuradoria Setorial/Assessor Especial V com Cargo Comissionado Transversal - 10 CCT/10 1 lotação exclusiva na Procuradoria Função Gratificada Transversal - 10 FGT/10 Setorial Autárquica
encargos de chefia, direção ou Cargo Comissionado Transversal - 08 CCT/08 assessoramento compatíveis com o Função Gratificada Transversal - 08 FGT/08 7 nível dentro da estrutura hierárquica do órgão
encargos de chefia, direção ou Cargo Comissionado Transversal - 08 CCT/08 assessoramento compatíveis com o Função Gratificada Transversal - 08 FGT/08 4 nível dentro da estrutura hierárquica do órgão
encargos de chefia, direção ou Cargo Comissionado Transversal - 06 CCT/06 assessoramento compatíveis com o Função Gratificada Transversal - 06 FGT/06 3 nível dentro da estrutura hierárquica do órgão
encargos de chefia, direção ou Cargo Comissionado Transversal - 05 CCT/05 5 assessoramento compatíveis com o Função Gratificada Transversal - 05 FGT/05 nível dentro da estrutura hierárquica do órgão
TOTAL 39 .".
CAPÍTULO XIII
DA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS
33 observadas as prescrições constitucionais, farão jus à percepção da gratificação natalina e ao gozo de férias, na forma estabelecida na Lei Complementar nº 10.098/94.
CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
..............................................
34 de multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o montante devido, atualizado e acrescido de juros moratórios.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2024.
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