Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13344, de 4 de janeiro de 2010
Nº 13.344/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria e extingue cargos, atribui gratificação, altera a redação da Lei nº 10.942, de 26 de março de 1997, que criou o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - Agergs -, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
DISCRIMINAÇÃO HONORÁRIOS REPRESENTAÇÃO TOTAL Conselheiros R$ 6.050,00 R$ 3.920,00 R$ 9.970,00 Diretor-Geral R$ 5.474,74 R$ 3.500,00 R$ 8.974,74
CARGO GRAU ÍNDICE Técnico Superior
A 1,00 Auxiliar Técnico Técnico Superior B 1,06 Auxiliar Técnico Técnico Superior C 1,10 Auxiliar Técnico Técnico Superior D 1,15 Auxiliar Técnico Técnico Superior E 1,20 Técnico Superior F 1,25 Técnico Superior G 1,30
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I) o que tiver mais tempo na carreira; II) o que tiver melhor classificação no concurso público da carreira; III) o que tiver mais tempo no serviço público estadual; IV) o que tiver mais tempo no serviço público em geral; e,
V) o mais idoso. ................................................."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2010.
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