Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13859, de 27 de dezembro de 2011
Nº 13.859/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa LEI N.º 13.859, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. (publicada no DOE n.º 249, de 28 de dezembro de 2011)
Introduz alterações na Lei n.º 10.942, de 26 de março de 1997, que cria o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS - e dá outras providências, e na Lei n.º 13.344, de 4 de janeiro de 2010, que cria e extingue cargos, atribui gratificação, altera a redação da Lei n.º 10.942/1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
........................................
.............................";
"ANEXO ÚNICO QUADRO DE PESSOAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL -
AGERGS PLANO DE CARGOS EFETIVOS Denominação da Carreira: TÉCNICO SUPERIOR ..................................................................
Descrição Analítica das Atribuições: ................................................................... - Coletar, redigir, registrar, interpretar e organizar informações e notícias a serem divulgadas, expondo, analisando e comentando os fatos; selecionar, revisar e preparar as matérias jornalísticas a serem divulgadas pela imprensa, Internet, assessorias de comunicação e quaisquer outros meios de comunicação social." ;
01 Diretor-Geral CC/FG-12
" ;
CARGO GRAU VENCIMENTO BÁSICO - R$
A 1.770,45 B 1.876,68 C 1.970,51 AUXILIAR TÉCNICO D 2.069,04 E 2.172,49 F 2.281,11 G 2.395,17
2 A 5.125,30 B 5.484,07 C 5.867,96 TÉCNICO SUPERIOR D 6.278,71 E 6.718,22 F 7.188,50 G 7.691,69 MOTORISTA 1.200,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 650,00 ";
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2011.
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