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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52167, de 16 de dezembro de 2014

Nº 52.167/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 52.167, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014. (publicado no DOE n.º 244, de 17 de dezembro de 2014)

Altera o Decreto n.º 52.156, de 12 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Regulamento de Promoções do Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no Expediente n.º 405-45.01/14-0,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 26 do Anexo I do Decreto n.º 52.156, de 12 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Regulamento de Promoções do Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS, conforme segue:
Art. 26.
Para fins de processamento da primeira promoção regida pela Lei 14.508/14 e pelo presente Decreto, será computado o tempo de serviço no grau previsto na Lei n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986, e alterações, e utilizadas as avaliações e as pontuações dos Decretos n.º 30.476, de 17 de dezembro de 1981 e n.º 33.670, de 18 de setembro de 1990.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 2014.

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