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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14607, de 10 de outubro de 2014

Nº 14.607/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 14.508, de 4 de abril de 2014, que institui o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 14.508, de 4 de abril de 2014, que institui o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS -, no Anexo II, os Pré-requisitos da função de Chefe de Divisão passam a ter a seguinte redação:

"ANEXO II ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS .........................

CHEFE DE DIVISÃO PADRÃO: FG 10 .........................

Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de ensino médio ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2014.

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