Rio Grande do Sul
Lei Complementar Estadual do Rio Grande do Sul nº 13763, de 19 de julho de 2011
Nº 13.763/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(publicada no DOE nº 139, de 20 de julho de 2011)
Dispõe sobre o acesso dos estrangeiros aos cargos e empregos públicos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, altera a Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:
1 Civis do Estado do Rio Grande do Sul -, e respectivas alterações, que não conflitem com sua condição de estrangeiro.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2011.
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