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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14963, de 15 de dezembro de 2016

Nº 14.963/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a denominação da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS -, transformada em autarquia pela Lei n.º 14.218, de 8 de abril de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
A Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS -, transformada em autarquia pela Lei n.º 14.218, de 8 de abril de 2013, passa a ser denominada Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS.
Art. 2.
Dentro do prazo de até 6 (seis) meses da publicação desta Lei, a denominação estabelecida no art. 1.º será a utilizada obrigatoriamente como sigla nos documentos, atos, contratos, domínio de internet, capas de requerimento, entre outros, da referida autarquia.
Art. 3.
Fica modificada a nomenclatura utilizada na Lei n.º 14.508, de 4 de abril de 2014, que institui o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2016.

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