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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55485, de 16 de setembro de 2020

Nº 55.485/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 55.262, de 20 de maio de 2020, que regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - FEAIP, instituído pela Lei nº 14.040, de 6 de julho de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 9º do Decreto nº 55.262, de 20 de maio de 2020, que regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - FEAIP, instituído pela Lei nº 14.040, de 6 de julho de 2012, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 9.
Serão partícipes do FEAIP:
IEmpresas;
IIOrganizações da Sociedade Civil - OSCs; e
IIIPoder Público.
§ 1ºAs empresas que pretendam participar do financiamento de projetos de assistência social, com aportes de recursos financeiros diretamente ao FEAIP, deverão:
Icomprovar sua regularidade relativa às obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias federais e estaduais; e
IIapresentar os documentos de constituição da empresa e de seus respectivos representantes legais.
§ 2ºAs Organizações da Sociedade Civil, para participarem dos editais de assistência social propostos com o FEAIP, deverão habilitar-se no registro da STAS.
§ 3ºO Poder Público poderá acessar os recursos do FEAIP para os projetos de assistência social e inclusão produtiva por meio de contratos e de convênios.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2020.

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