Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16423, de 19 de dezembro de 2025
Nº 16.423/2025
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Programa de Incentivo à Inclusão e Promoção Social - Pró-Social/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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ICMS/RS pago no ano anterior (R$) Percentual Valor a acrescer (R$) - 600.000,00 20% 0 600.000,01 1.200.000,00 15% 30.000,00 1.200.000,01 2.400.000,00 10% 90.000,00
>2.400.000,01 5% 210.000,00
3 do selo de certificação Compromisso com a Inclusão Social, que poderá ser aplicado em materiais de divulgação das empresas e cujo procedimento de concessão deverá ser regulamentado em instrução normativa.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2025.
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