..§ 1ºA Receita Estadual será dirigida pelo Subsecretário da Receita Estadual, auxiliado pelos Subsecretários Adjuntos para Assuntos de Gestão, Tecnologia e Dados, de Conformidade Tributária, de Tributação e de Desenvolvimento Econômico e Social. ...
§ 3ºA Receita Estadual executará de forma regionalizada ou especializada as funções de atendimento ao contribuinte, fiscalização e cobrança por intermédio de Delegacias da Receita Estadual, sem prejuízo de outras funções a elas atribuídas por ato do Subsecretário, sob a coordenação técnica da Divisão de Fiscalização, da Divisão de Relacionamento e Serviços, e da Divisão de Recuperação de Créditos. ...
§ 9ºCompete à Assessoria de Gestão Estratégica e Transformação:
Iassessorar os Subsecretários da Receita Estadual na governança e execução da estratégia e da transformação organizacional;
IIorganizar, gerenciar e manter a consistência da agenda estratégica, incluindo o equilíbrio dos projetos estratégicos, em colaboração com as lideranças executivas;
IIIdistribuir responsabilidades, ajustar marcos e facilitar interdependências entre as agendas de estratégia e de transformação;
IVmedir e monitorar indicadores de progresso, problemas e impacto das transformações e projetos estratégicos para o negócio da Receita Estadual;
Vgerenciar e executar iniciativas multifuncionais, transversais e complexas que requerem equipe dedicada;
VIdesenvolver estudos para aprimorar a estrutura organizacional e coordenar processos de transição para mudanças estruturais;
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VIIapoiar a automação de processos e acompanhar a execução de planos de implementação de novos processos;
VIIIcoordenar a gestão da mudança decorrente das iniciativas estratégicas da Receita Estadual;
IXcoordenar a elaboração, a revisão e a divulgação do Planejamento Estratégico da Receita Estadual;
Xconceber, planejar, executar e acompanhar projetos estratégicos, assegurando transparência, cumprimento de prazos e mitigação de riscos;
XIpromover a inovação, identificar tendências de mercado e desenvolver novos negócios e produtos, além de gerenciar projetos de inovação e monitorar seu impacto nas áreas de negócio da Receita Estadual;
XIIcoordenar e elaborar estudos e propostas, acompanhar e monitorar a execução no âmbito da Receita Estadual e promover o encaminhamento de iniciativas relativas aos programas de financiamento externo;
XIIIcoordenar a implantação e o aperfeiçoamento do processo de gestão de riscos de conformidade na Receita Estadual;
XIVcoordenar as ações de governança relativas à gestão de riscos de conformidade;
XVcoordenar a elaboração e acompanhar os instrumentos de planejamento voltados à gestão de riscos de conformidade;
XVIcoordenar e monitorar as ações de gestão de riscos institucionais e auditoria interna, apoiando na identificação, avaliação e gestão de riscos, promovendo cultura de gestão de riscos e mensurando e reportando riscos aos órgãos de governança e direção da Receita Estadual;
XVIIelaborar plano anual de auditoria, realizar auditorias internas, preparar relatórios de auditoria e subsidiar a gestão da Receita Estadual na formulação de ações para mitigar e minimizar os riscos institucionais; e
XVIII - exercer outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatas.
§ 10ºCompete à Assessoria de Comunicação:
Ipropor a estratégia de comunicação institucional a ser adotada pela Receita Estadual, de forma alinhada à estratégia definida pela gestão;
IIfomentar o engajamento e apoiar as lideranças em seu papel como comunicadoras da Receita Estadual;
IIImonitorar a reputação e a imagem institucional da Receita Estadual para entender como a organização é percebida e identificar oportunidades de melhoria;
IVacompanhar as atividades, projetos, ações e serviços da Receita Estadual, analisando seu potencial de comunicação;
Vdesenvolver e implementar estratégias de comunicação interna, promovendo a informação, o engajamento e a valorização dos servidores;
VIdesenvolver e implementar estratégias de comunicação externa que promovam a transparência e a imagem institucional, por meio da elaboração e da divulgação de notícias e outros conteúdos para os públicos-alvo, apoiando a Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda, quando necessário, nas demandas de imprensa;
VIIpromover a comunicação digital da Receita Estadual, com foco na presença nas mídias sociais;
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VIIIfomentar práticas de relacionamento institucional com os públicos estratégicos, como estruturas governamentais, entidades representativas e sociedade em geral;
IXdefinir a identidade visual da Receita Estadual, disseminando seu uso e promovendo sua marca, incluindo a produção de conteúdo gráfico, audiovisual, entre outros; e
Xexercer outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatas, em alinhamento à estratégia de comunicação da Secretaria da Fazenda e do Governo do Estado.
§ 11ºCompete à Assessoria de Política Tributária:
Iassessorar os Subsecretários da Receita Estadual em suas atividades;
IIcoordenar a elaboração de protocolos de intenção e termos de acordo que envolvam matéria tributária;
IIIcoordenar o atendimento de pleitos e audiências de contribuintes e suas respectivas entidades representativas ou representantes legais;
IVgerir alterações normativas demandadas pelos subsecretários;
Vcoordenar os pleitos de alteração de política tributária;
VIassessorar os Subsecretários na tomada de decisão sobre propostas de alteração de política tributária;
VIIanalisar o impacto de alterações normativas;
VIIIacompanhar a tramitação de proposição legislativa pertinente a matérias de competência da Receita Estadual e à promoção, quando necessário, de sua divulgação interna;
IXcoordenar o atendimento dos requerimentos encaminhados pelo Gabinete da Secretaria da Fazenda referentes à política tributária; e
Xexercer outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatas.
§ 12ºCompete à Assessoria de Reforma Tributária: -A. Compete à Assessoria de Cidadania Tributária: -B. Compete à Assessoria de Relações Federativas e Representações:
Icoordenar discussões técnicas entre as equipes da Receita Estadual para planejamento das atividades da Subsecretaria na implantação do Imposto Sobre Bens e Serviços - IBS;
IIpropor inovações nos processos de trabalho para facilitar a integração das atividades de gestão tributária, contencioso fiscal e conformidade tributária dos contribuintes, em consonância com as diretrizes da Reforma Tributária promovida pela Emenda à Constituição Federal nº 132, de 20 de dezembro de 2023;
IIIpropor ações e projetos internos tendo em vista a transformação digital e a adequação dos sistemas da Receita Estadual no contexto da Reforma Tributária;
IVcoordenar a elaboração e a implementação do plano de gestão das mudanças estruturais decorrentes das novas leis promulgadas;
Vcoordenar discussões com outras áreas da Secretaria da Fazenda para assegurar a coerência sistêmica das propostas com as diretrizes de modernização estabelecidas pela Reforma Tributária;
VIcoordenar e supervisionar o desdobramento das novas leis em novos padrões, normas e políticas para as demais unidades organizacionais da Receita Estadual e Secretaria da Fazenda, em conformidade com as mudanças promovidas pela Reforma Tributária;
VIIpromover e coordenar programas de comunicação interna sobre as mudanças da Reforma Tributária para servidores;
VIIIcoordenar discussões internas relacionadas à transição da Reforma Tributária;
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IXcontribuir para o eventual redirecionamento dos pontos focais de cada área da Receita Estadual, conforme as necessidades de mudança decorrentes das leis promulgadas em decorrência da Reforma Tributária;
Xfomentar a capacitação das equipes da Secretaria da Fazenda em assuntos correlatos à implantação do IBS;
XIacompanhar as iniciativas nacionais para implantação do Comitê Gestor do IBS;
XIIsupervisionar a participação dos servidores da Receita Estadual nos Grupos de Trabalho no âmbito do Comitê Gestor do IBS; e
XIIIexercer outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatas.
Iatuar na formulação, implementação, avaliação e controle dos programas de cidadania tributária;
IIgerenciar, executar e auditar as ações dos programas, como os sorteios, os benefícios de devoluções de tributos e os repasses de recursos às entidades sociais;
IIIassessorar e orientar sobre os programas de cidadania tributária, no âmbito da Receita Estadual e externamente;
IVprestar atendimento aos cidadãos-consumidores, municípios, secretarias de Estado, entidades empresariais, entidades sociais, conselhos, classe política e outros órgãos, nos programas sob sua competência;
Vcoordenar a promoção de cursos, seminários e outros eventos, visando o fomento, a qualificação e a atualização técnica dos programas sob sua competência;
VIpropor alterações para o aperfeiçoamento da legislação na área de sua competência, bem como soluções de produtos, serviços e tecnologias relacionadas ao estímulo de conformidade tributária, incremento de arrecadação, efetivação da justiça fiscal, atenuação da concorrência desleal e transparência; e
VIIexercer outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatas.
Iprestar assessoramento em relação às atividades dos órgãos colegiados de coordenação tributária interestadual;
IIassessorar o Secretário de Estado da Fazenda nas reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
IIIindicar representantes da Secretaria da Fazenda nos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, e acompanhar a homologação legislativa dos convênios, dos protocolos e dos ajustes;
IVestudar e propor medidas com o objetivo de incrementar a receita tributária estadual, por meio de alterações na legislação tributária ou da adoção de incentivos a determinados setores econômicos, entre outras formas de aumento da receita tributária;
Vrealizar estudos, pesquisas e análises de natureza econômico-fiscal, com vistas à avaliação da política tributária do Estado, propondo, quando cabível, medidas tendentes à sua reformulação;
VIpromover outros estudos, pesquisas ou análises relativas à administração tributária ou à política tributária e fiscal;
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VIIdesenvolver estudos econômico-fiscais sobre tributação nacional e internacional, e acompanhar os movimentos de reforma tributária, propondo, quando cabíveis, mudanças na legislação relativas ao Sistema Tributário Nacional;
VIIIassessorar a Receita Estadual e o Secretário de Estado da Fazenda na elaboração de minutas, de resoluções e de protocolos a respeito de incentivos financeiros e fiscais de atração ao desenvolvimento do Estado; e
IXexecutar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatas. ...
§ 15ºCompete à Divisão de Fiscalização:
Icoordenar o planejamento e a execução das atividades fiscais com o intuito de promover a conformidade tributária;
IIadministrar a informação, a divulgação e a orientação relacionadas às atividades de fiscalização;
IIIcoordenar as atividades dos Grupos Especializados Setoriais - GES, conjuntamente com as Delegacias da Receita Estadual a que estiverem vinculados;
IVcoordenar as atividades das centrais de serviços compartilhados vinculadas à Divisão de Fiscalização, conjuntamente com as Delegacias da Receita Estadual, conforme a respectiva localização;
Vmonitorar e avaliar os resultados obtidos com as ações de fiscalização e outras medidas de busca da conformidade do crédito tributário;
VIpropiciar a eficiência na alocação de recursos para o tratamento de riscos de conformidade tributária relacionados à área de atuação da fiscalização;
VIIrealizar atividades integradas com outras áreas finalísticas da Receita Estadual com vistas à promoção da conformidade tributária;
VIIIprestar suporte à produção, análise e disseminação de malhas fiscais;
IXcoordenar as ações de mútua colaboração em matéria de fiscalização tributária decorrentes de convênios celebrados com órgãos federais, municipais ou de outros Estados;
Xdefinir a necessidade de dados e informações para a execução das atividades de fiscalização e promoção da conformidade tributária;
XIpromover estudos, disponibilizar estratégias e dar suporte às ações de fiscalização;
XIIrepresentar a Receita Estadual perante instituições externas, na sua área de competência;
XIIIpromover estudos e propor o aperfeiçoamento das normas legais e de processos de trabalho na sua área de competência; e
XIVexecutar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatas. ...
§ 17ºCompete à Divisão de Inteligência Econômico-Fiscal:
Icoordenar e supervisionar a realização de estudos, análises e avaliações de natureza econômico-fiscal, com vistas à formulação, execução e revisão da política tributária do Estado;
IIpromover a integração técnica e a governança dos projetos e atividades desenvolvidos pelas suas seções, assegurando a coerência metodológica, o compartilhamento de informações e o uso eficiente de dados e modelos analíticos;
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IIIplanejar e coordenar projetos transversais de natureza econômico-fiscal, de inteligência analítica e de avaliação de políticas tributárias;
IVrealizar estudos para a elaboração e a avaliação de anteprojetos de legislação tributária, quanto ao impacto sobre a arrecadação, a economia e a competitividade estadual;
Varticular-se com instituições nacionais e internacionais que desenvolvam estudos, pesquisas e iniciativas relacionadas à tributação e à política fiscal;
VIcoordenar o assessoramento econômico-tributário prestado à Receita Estadual e ao Secretário de Estado da Fazenda, consolidando as análises e pareceres produzidos no âmbito da Divisão;
VIIpromover o desenvolvimento e a aplicação de metodologias e modelos de estimativa, projeção e simulação de impactos econômico-tributários e fiscais;
VIIIcoordenar e consolidar análises e pareceres sobre a viabilidade e os efeitos de concessão, ampliação ou revogação de benefícios e incentivos tributários e financeiros, bem como acompanhar e avaliar seus resultados;
IXpropor e coordenar estudos e medidas com vistas ao incremento da receita tributária estadual;
Xparticipar de grupos de trabalho, comissões técnicas e colegiados estaduais, interestaduais ou nacionais relacionados à política tributária, incentivos fiscais e reforma tributária;
XIcoordenar e supervisionar a elaboração de publicações técnicas, relatórios, boletins e painéis informativos com dados e análises econômico-tributárias;
XIIsupervisionar a gestão e o uso das bases de dados econômico-tributárias utilizadas no âmbito da Divisão, observando padrões de governança e segurança da informação;
XIIIacompanhar e analisar o comportamento da atividade econômica e tributária do Estado, consolidando resultados e recomendações técnicas;
XIVelaborar e fornecer elementos qualitativos e quantitativos destinados a subsidiar os representantes do Estado em grupos técnicos e comissões, especialmente junto ao Comitê Gestor do IBS;
XVsubsidiar, quanto aos impactos econômicos e tributários, os trabalhos desenvolvidos pelos representantes do Estado na COTEPE/ICMS do CONFAZ.
XVIatuar na representação da Secretaria da Fazenda nos trabalhos de natureza econômico-tributária desenvolvidos por câmaras setoriais, conselhos e fóruns interinstitucionais;
XVIIpromover a integração das informações e análises relacionadas aos incentivos fiscais e financeiros concedidos pelo Estado e supervisionar sua consolidação em relatórios gerenciais;
XVIII - consolidar as estimativas de receitas tributárias elaboradas pela Divisão, assegurando a coerência metodológica e a aderência às normas pertinentes; e
XIXexecutar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatas.
§ 18ºCompete à Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais:
Icoordenar a gestão dos serviços de tecnologia da informação e comunicação da Receita Estadual, em conformidade com os termos previstos na legislação pertinente;
IIrepresentar a Receita Estadual em seminários, congressos, reuniões e demais eventos promovidos na área de sua competência, tendo em vista o constante aprimoramento tecnológico;
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IIIapoiar o desenvolvimento do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI, e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, pela Secretaria da Fazenda, bem como seu desdobramento na Receita Estadual no âmbito da Divisão;
IVcoordenar a promoção e a contratação de cursos, seminários e eventos para a qualificação e atualização técnica no âmbito de sua competência;
Vcoordenar o desenvolvimento de novos sistemas e a aquisição ou adoção de novas soluções de tecnologia da informação e comunicação na Receita Estadual, além de coordenar sua implantação;
VIpropor alterações para o aperfeiçoamento da legislação na área de competência da Divisão;
VIIgarantir a comunicação assertiva entre a Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais e o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação na Secretaria da Fazenda, de modo que haja sinergia entre seus processos;
VIIIelaborar, executar, coordenar e acompanhar programas e convênios a serem celebrados com pessoas jurídicas de direito público ou privado, na área de competência da Divisão;
IXacompanhar, controlar e avaliar os serviços prestados pela Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais, pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - PROCERGS, e por outras empresas de tecnologia para a Receita Estadual;
Xpromover a cultura digital e ágil no âmbito da Receita Estadual por meio da interface com as áreas de negócio; e
XIexecutar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatas. ...
§ 22º-A. Compete à Divisão de Dados e Inteligência Analítica:
Icoordenar a gestão das iniciativas de inteligência analítica da Receita Estadual, em conformidade com os termos previstos na legislação pertinente, inclusive as não executadas pela Divisão;
IIcoordenar as atividades pertinentes à guarda e à gerência dos dados, das soluções analíticas e dos artefatos de "business intelligence", em consonância com a Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN, no âmbito da Receita Estadual;
IIIcoordenar o desenvolvimento de artefatos de "business intelligence" voltadas à Receita Estadual e gerenciar o controle da qualidade das informações disponíveis;
IVcoordenar e executar as atividades administrativas da Divisão, como gestão documental e de processos administrativos, gestão de verbas e despesas, preparação e organização de processos administrativos, ofícios, informações, despachos e outras comunicações de interesse da Divisão;
Vcoordenar a promoção e a contratação de cursos, seminários e eventos para a qualificação e atualização técnica no âmbito de sua competência;
VIcoordenar o desenvolvimento de novos sistemas e a aquisição ou adoção de novas soluções de inteligência analítica e de "business intelligence" na Receita Estadual, além de coordenar sua implantação;
VIIpromover e coordenar a utilização eficaz de tecnologias de "self service analytics" e "business intelligence" institucionalizadas na Receita Estadual;
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VIIIrepresentar a Receita Estadual em seminários, congressos, reuniões e demais eventos promovidos na área de sua competência, com vistas ao constante aprimoramento da inteligência analítica;
IXauxiliar na estruturação do orçamento da Divisão para que seja contemplado em seu escopo os custos associados a novas tecnologias e aplicações necessárias para executar o portfólio da organização;
Xapoiar o desenvolvimento do PETI e do PDTI pela Secretaria da Fazenda, bem como seu desdobramento na Receita Estadual no âmbito da Divisão;
XIgerenciar a comunicação interna das unidades da Divisão, mediante a elaboração, revisão e publicação de materiais de comunicação interna em colaboração com a Assessoria de Comunicação;
XIIpropor alterações para o aperfeiçoamento da legislação na área de competência da Divisão;
XIIIelaborar, executar, coordenar e acompanhar programas ou convênios a serem celebrados com pessoas jurídicas de direito público ou privado, na área de competência da Divisão;
XIVacompanhar, controlar e avaliar os serviços prestados por outras empresas ou serviços de inteligência analítica e governança de dados para a Receita Estadual;
XVpromover a cultura orientada a dados no âmbito da Receita Estadual;
XVIdefinir estratégias de consumo e disponibilização de dados para a Receita Estadual;
XVIIdefinir ferramentas que devam ser utilizadas para consumo dos dados do ambiente analítico; e
XVIII - executar outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatas.
VIficam alterados o inciso VI do § 6º, os incisos I, VIII e XV do § 7º, os §§ 9º, 10 e 11, os incisos VI, IX e XX do § 12, o § 13, os incisos II e XII do § 15 e os incisos III e V do § 16, e incluídos o inciso VII no § 6º, o § 6º-A e os incisos XVI e XVII no § 7º do art. 10 do Anexo Único, com a seguinte redação: