Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56629, de 22 de agosto de 2022
Nº 56.629/2022
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 5953 - Ficam substituídas as referências feitas a "Divisão de Fiscalização e Controle da Receita Estadual" e "Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual" por "Divisão de Fiscalização da Receita Estadual".
ALTERAÇÃO Nº 5954 - No Livro I, art. 9º:
LXXIII - ... ...
NOTA 02 - Esta isenção somente se aplica se a operação estiver isenta do IPI, hipótese em que o benefício será concedido mediante requerimento por meio de sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal e-CAC, no "site" da Receita Estadual http://www.receita.fazenda.rs.gov.br. ...
ALTERAÇÃO Nº 5956 - No Livro II, art. 44-A, o inciso I passa a vigorar com a seguinte redação:
ALTERAÇÃO Nº 5957 - No Livro II, art. 109, o § 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
ALTERAÇÃO Nº 5958 - No Livro II, art. 125, é dada nova redação à nota 06 do inciso I e à nota 02 do inciso IV, conforme segue:
NOTA 06 - Na prestação de serviço especial de transporte coletivo intermunicipal de pessoas, exceto passageiros, mediante contrato, poderá ser dispensada a emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte para cada prestação, mediante requerimento por meio de sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal e-CAC, no "site" da Receita Estadual http://www.receita.fazenda.rs.gov.br. ...
NOTA 02 - Este documento será emitido ao final do período de apuração para englobar os documentos simplificados de embarque, de acordo com o CFOP, constante do Apêndice VI, com base em controle diário de receita auferida, por estação, mediante prévia autorização por meio de sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal e-CAC, no "site" da Receita Estadual http://www.receita.fazenda.rs.gov.br. ...
2 ALTERAÇÃO Nº 5959 - No Livro II, art. 134, a nota 02 do parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:
NOTA 02 - A dispensa deverá ser requerida por meio de sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal e-CAC, no "site" da Receita Estadual http://www.receita.fazenda.rs.gov.br, na forma prevista em instruções baixadas pela Receita Estadual. ...
ALTERAÇÃO Nº 5960 - No Livro II, fica revogada a nota 01 do art. 160.
ALTERAÇÃO Nº 5961 - No Livro II, fica revogado o art. 164.
ALTERAÇÃO Nº 5962 - No Livro II, fica revogado o art. 191.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de agosto de 2022.
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