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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55584, de 20 de novembro de 2020

Nº 55.584/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 52.185, de 19 de dezembro de 2014, que regulamenta a gratificação de substituição, de que trata o art. 85 da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, e alterações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 52.185, de 19 de dezembro de 2014, que regulamenta a gratificação de substituição, de que trata o art. 85 da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, e alterações, conforme segue:
Io art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
O quadro de lotações dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, por unidade administrativa prevista no art. 3º do Decreto nº 55.290, de 3 de junho de 2020, será definido por Portaria do Secretário de Estado da Fazenda.
§ 1ºPara efeitos de aplicação deste Decreto, a Portaria poderá, ainda, definir:
Iquais unidades operacionais compõem determinada unidade administrativa;
IIque um conjunto de unidades administrativas fará a apuração conjunta dos cargos lotados e não providos; e
IIIque determinadas unidades operacionais de uma unidade administrativa possam ter apuração em separado dos cargos lotados e não providos.
§ 2ºEm situações excepcionais, a Portaria poderá determinar que o substituto seja oriundo de outra unidade administrativa.
IIo parágrafo único do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.
.....
Parágrafo únicoO Secretário de Estado da Fazenda poderá delegar aos titulares das unidades administrativas previstas no Decreto nº 55.290/2020, no âmbito de suas áreas de atuação, a definição das escalas, bem como a forma e condições de concessão da gratificação de substituição e a definição das unidades operacionais onde deverão ocorrer as substituições.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2020.

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