Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54191, de 15 de agosto de 2018
Nº 54.191/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado do Rio Grande do Sul - CIRA-RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
considerando o Termo de Compromisso, celebrado entre a Procuradoria-Geral do Estado, a Secretaria da Fazenda e o Ministério Público do Estado, que tem por objetivo propiciar a atuação coordenada e integrada de cada um dos seus signatários, com vista a dar agilidade e efetividade à recuperação de ativos e ao combate a fraudes fiscais,
D E C R E T A:
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art. 3º deste Decreto, incluindo o apoio técnico necessário à plena efetividade dos objetivos almejados com o presente Decreto.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2018.
3
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.