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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53386, de 3 de janeiro de 2017

Nº 53.386/2017

Ver fonte oficial 11 artigos
Art. 1.
Fica alterado o disposto nos incisos I a V, do art. 1º, do Decreto nº 50.039, de 22 de janeiro de 2013, com redação dada pelo Decreto nº 51.773, de 29 de agosto de 2014, que dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR, que passam a ter a seguinte redação: ..
IERS-122, Entr. ERS-240 (Rincão do Cascalho) - Entr. ERS-446 (p/ São Vendelino), com 39,09 km de extensão, compreendido entre o km 0+000, na Praça de Pedágio de Portão, e o km 39+090, no entroncamento com a ERS-446 e fim da pista dupla (viaduto), excluindo a interseção, trecho integrante da Praça de Pedágio de Portão;
IIERS-240, Entr. BRS-116 (Vila Scharlau) - Entr. RSC-287/470/ERS-124 (B) (p/ Montenegro), com 33,58 km de extensão, compreendido entre o km 0+000 e o km 33+580, localizado no entroncamento com a RSC-287 incluindo a interseção, trecho integrante da Praça de Pedágio de Portão;
IIIERS-239, Entr. BRS-116 (p/ Novo Hamburgo) - Riozinho (Fim TRV-Mun), com 75,54 km de extensão, compreendido entre o km 13+230, incluindo o viaduto e as alças de acesso, e o km 88+770m, trecho integrante da Praça de Pedágio de Campo Bom; e
IVERS-135, Entr. ERS-324 (p/ Passo Fundo) - Entr. BRS-153 (A) (p/ Erechim), com 78,33 Km de extensão, compreendido entre o Km 0+000, no entroncamento com a ERS-324, incluindo a interseção, e km 78+330m, próximo ao posto da policia rodoviária estadual (PRE), trecho integrante da Praça de Pedágio de Coxilha;

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Alteram os Decretos nº 50.039, de 22 de janeiro de 2013, nº 50.389, de 10 de junho de 2013, nº 50.390, de 10 de junho de 2013, nº 50.433, de 27 de junho de 2013, nº 51.098, de 30 de dezembro de 2013, e nº 50.390, de 10 de junho de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,

considerando o disposto no § 2º, do art. 1º, da Lei n.º 14.033, de 29 de junho de 2012, com redação inserida pela Lei n.º 14.876, de 9 de junho de 2016,

DECRETA:

Art. 2.
Fica alterado o disposto nos incisos I a V, do art. 1º, do Decreto nº 50.389, de 10 de junho de 2013, com redação dada pelo Decreto nº 51.529, de 28 de maio de 2014, que dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de

Estradas de Rodagem - DAER para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 1.
..
IERS/129, Entr. ERS-130 (p/ Arroio do Meio) - Entr. ERS-441 (Guaporé), com 59,28 Km de extensão, compreendido entre o km 67+550, no entroncamento com a ERS-130, e o km 126+830, no entroncamento com a ERS-441, incluindo a interseção, trecho integrante da Praça de Pedágio de Encantado;
IIERS/130, Entr. RSC-453 (A) (p/ Venâncio Aires) - Entr. ERS-129 (p/ Roca Sales), com 28,08 km de extensão, compreendido entre o km 69+190, incluindo a interseção no entroncamento com a RSC-453, e o km 97+270m, localizado no entroncamento com a ERS-129 incluindo a interseção, trecho integrante da Praça de Pedágio de Encantado;
IIIRSC/453, Entr. RSC-287/ERS-244 (p/ Santa Cruz do Sul) - Entr. ERS-130 (A) (p/ Cruzeiro do Sul), com 29,83 km de extensão, compreendido entre o km 0+000, localizado no entroncamento com a RSC-287, e o km 29+830m, no entroncamento com a ERS-130, trecho integrante da Praça de Pedágio de Cruzeiro do Sul;
IVRSC/453, Entr. BRS-386(B) / ERS-129 (Estrela) - Entr. RSC-470 (A) (Garibaldi), com 58,21 km de extensão, compreendido entre o km 37+970, localizado no entroncamento com a BRS-386 e o km 96+180, excluindo a interseção e o viaduto com a RSC-470, trecho integrante da Praça de Pedágio de Boa Vista do Sul; e
VERS/128, Entr. BRS-386 (B) (p/ Tabaí) - Entr. RSC-453 (Teutônia), com 16,38 km de extensão, compreendido entre o km 13+890, no entroncamento com a BRS-386, excluindo a interseção, e o km 30+270m, no entroncamento com a RSC-453, integrante da Praça de Pedágio de Boa Vista do Sul.
Art. 3.
Fica alterado o disposto o "caput" do art. 1º, do Decreto nº 50.390, de 10 de junho de 2013, que dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A.- EGR, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1.
Ficam transferidas para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR, a administração e exploração da rodovia ERS-122, Entr. RSC-453 (B) (Caxias do Sul) - Entr. ERS-437 (B) (Ipê), com 49,67 km de extensão, compreendida entre o km 80+040, incluindo a rótula existente (com a rua Archimedes Mananiti) e o km 129+710, no entroncamento com a ERS-437 incluindo a interseção, trecho integrante da Praça de Pedágio de Flores da Cunha. ............
Art. 4.
Fica alterado o disposto nos incisos I e II, do "caput" do art. 1º, do Decreto nº 50.433, de 27 de junho de 2013, que dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 1.
.......
IRSC/287, Entr. BRS-386 (B) (Tabaí) - Entr. BRS-471 (B) (p/ Santa Cruz), com 76,62 km de extensão, compreendido entre o km 28+030, no início do entroncamento com a BRS-386, e o km 104+650, incluindo a interseção, trecho integrante da Praça de Pedágio de Venâncio Aires; e
IIRSC/287, Entr. BRS-471 (B) (p/ Santa Cruz) - Entr. ERS-502 (p/ Contenda do Sul), com 72,03 km de extensão, compreendido entre o km 104+650 e o km 176+680, no entroncamento com a ERS-502, incluindo a interseção, trecho integrante da Praça de Pedágio de Candelária.

2

Art. 5.
Fica alterado o disposto nos incisos I a X, do "caput" do art. 1º, do Decreto nº 51.098, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER - para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 1.
....
IERS/235, Entr. BRS-116 (p/ Caxias do Sul - Início Trv-Mun)- Entr. ERS-115 (Gramado), com 34,64 km de extensão, compreendido entre o km 0+000, excluindo a interseção, e o km 34+640, no entroncamento com ERS-115, incluindo a interseção, trecho integrante da Praça de Pedágio de Gramado;
IIERS/235, Entr. ERS-115 (Gramado) - Canela (Fim Trv-Mun), com 7,67 km de extensão, compreendido entre o km 34+640, no entroncamento com a ERS-115, excluindo a interseção, e o km 42+310, integrante da Praça de Pedágio de Gramado;
IIIERS/235, Canela (Início TRV-Mun) - Entr. ERS-020 (B) (Acesso sul a São Francisco de Paula), com 34,01 km de extensão, compreendido entre o km 42+310, e o km 76+320, sendo que o segmento compreendido entre o km 74+490 e o km 76+320 é coincidente com o segmento entre o km 87+220 e o km 89+050 da ERS 020, trecho integrante da Praça de São Francisco de Paula;
IVERS/466, Caracol - Entr. ERS-235 (p/ Canela), com 7,22 km de extensão, compreendido entre o km 0+000 e o km 7+220m, integrante da Praça de Pedágio de Gramado;
VERS/020, Acesso à Três Coroas - Entr. ERS-235 (B) (p/ Canela), com 21,87 Km de extensão, compreendido entre o km 67+180, localizado no entroncamento do acesso à Três Coroas incluindo a interseção, e o km 89+050m, sendo que o trecho compreendido entre o km 87+220 e o km 89+050 é coincidente com o segmento compreendido entre o km 74+490 e o km 76+320 da ERS-235, integrante da Praça de Pedágio de São Francisco de Paula;
VIERS/020, Entr. ERS-235 (B) (p/ Canela) - Acesso Norte à São Francisco de Paula, com 6,35 km de extensão, compreendido, entre o km 89+050, localizado no entroncamento com a ERS-235 e o km 95+400, localizado no acesso Norte à São Francisco de Paula (entroncamento com a rua Benjamin Constant incluindo a interseção), integrante da Praça de Pedágio de São Francisco de Paula;
VIIERS/115, Entr. ERS-239 (p/ Taquara) - Entr. ERS-235 (Gramado), com 41,97 km de extensão, compreendido em entre o km 0+000 e o km 41+970, no entroncamento com a ERS 235, excluindo a interseção, trecho integrante da Praça de Pedágio de Três Coroas;
VIIIERS/474, Entr. BRS-290 (p/ Porto Alegre) - Entr. ERS-239 (Rolante), com 32,64 km de extensão, compreendido entre o km 0+000, no entroncamento com a BRS-290, e o km 32+640m, no entroncamento com a ERS-239, trecho integrante da Praça de Pedágio de Santo Antônio da Patrulha;
IXERS/040, Entr. ERS-118 (p/ Passo do Fiúza) - Entr. ERS-786 (Balneário Pinhal), com 83,61 km de extensão, compreendido entre o km 11+240, excluindo a interseção com a ERS-118, e o km 94+850m, no entroncamento com a ERS-786, trecho integrante da Praça de Pedágio de Viamão; e
XERS/784, Entr. ERS-786 (Cidreira) - Entr. ERS-040 (p/ Pinhal), com 14,75 km de extensão, compreendido entre o km 0+000 e o km 14+750m, no entroncamento com a ERS-040, trecho integrante da Praça de Pedágio de Viamão.
Art. 6.
Competirá à EGR, nas rodovias indicadas nos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º deste Decreto exercer as atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 14.033, de 29 de junho de 2012, com redação dada pela Lei nº 14.876, de 9 de junho de 2016.

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Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso V do "caput" do art. 1º do Decreto nº 50.039/2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de janeiro de 2017.

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