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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53821, de 5 de dezembro de 2017

Nº 53.821/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 53.386, de 3 de janeiro de 2017, que altera os Decretos nº 50.039, de 22 de janeiro de 2013, nº 50.389, de 10 de junho de 2013, nº 50.390, de 10 de junho de 2013, nº 50.433, de 27 de junho de 2013, nº 51.098, de 30 de dezembro de 2013, e nº 50.390, de 10 de junho de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 53.386, de 3 de janeiro de 2017, que altera os Decretos nº 50.039, de 22 de janeiro de 2013, nº 50.389, de 10 de junho de 2013, nº 50.390, de 10 de junho de 2013, nº 50.433, de 27 de junho de 2013, nº 51.098, de 30 de dezembro de 2013, e nº 50.390, de 10 de junho de 2013, como segue:
Ifica incluído o inciso III, no art. 4º, com a seguinte redação:
Art. 4.
. ...
IIIRSC-287, trecho Entr. RSC-470(A)/ERS-124(A)/ERS-240(Montenegro) - Entr. ERS-411 (para Brochier), com 7,11 km de extensão, compreendido entre o km 0+000, excluindo a interseção, já transferida para a EGR, e o km 7+110m, incluindo a interseção no entroncamento com a ERS-411.
IIfica alterado o inciso IX, do art. 5º, que passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.
. ...
IXERS/040, Entr. ERS-118 (p/ Passo do Fiúza) - Entr. ERS-786 (Balneário Pinhal), com 83,85 km de extensão, compreendido entre o km 11+000, e o km 94+850m, no entroncamento com a ERS-786, trecho integrante da Praça de Pedágio de Viamão; e ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2017.

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