Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53875, de 4 de janeiro de 2018
Nº 53.875/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 53.386, de 3 de janeiro de 2017, que altera os Decretos nº 50.039, de 22 de janeiro de 2013, nº 50.389, de 10 de junho de 2013, nº 50.390, de 10 de junho de 2013, nº 50.433, de 27 de junho de 2013, nº 51.098, de 30 de dezembro de 2013, e nº 50.390, de 10 de junho de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de janeiro de 2018.