Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53842, de 18 de dezembro de 2017

Nº 53.842/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 50.390, de 10 de junho de 2013, que dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A.- EGR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, considerando o disposto no § 2º, do art. 1º, da Lei nº 14.033, de 29 de junho de 2012, com redação inserida pela Lei n.º 14.876, de 9 de junho de 2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o disposto no "caput" do art. 1º, do Decreto nº 50.390, de 10 de junho de 2013, alterado pelo Decreto nº 53.386, de 3 de Janeiro de 2017, que dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A.- EGR, que passa a ter a seguinte redação: Ficam transferidas para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR, a administração e a exploração da rodovia ERS-122, Entr. RSC-453 (B) (Caxias do Sul) - Entr. ERS-437 (B) (Ipê), com 49,67 km de extensão, compreendida entre o km 80+040 e o km 129+710, no entroncamento com a ERS-437 incluindo a interseção, trecho integrante da Praça de Pedágio de Flores da Cunha, excluindo-se da transferência a rótula existente (com a rua Archimedes Manenti, em Caxias do Sul).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo