Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51529, de 28 de maio de 2014

Nº 51.529/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto n° 50.389, de 10 de junho de 2013, que dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o que consta no Expediente nº 1240-04.96/14-7, e

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o inciso III e incluído o inciso V ao art. 1º do Decreto n° 50.389, de 10 de junho de 2013, que dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR, que passa a vigorar com a seguinte redação: ............... .......................
IIIRSC/453, com 57,6 Km de extensão, compreendido entre o trecho de Estrela e Garibaldi, integrante da Praça de Pedágio de Boa Vista do Sul; .......................
VERS/128, com 16,39 Km de extensão, compreendido o trecho entre a BR/386 e a RSC/453. .......................
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2014.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo