Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50039, de 22 de janeiro de 2013
Nº 50.039/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando a criação da Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR, por intermédio da Lei Estadual nº 14.033, de 29 de junho de 2012, objetivando a exploração da infraestrutura rodoviária mediante a cobrança de pedágios públicos comunitários,
D E C R E T A:
que estipulará direitos, deveres, formas de participação social, metas e forma de controle de resultados para cada praça e ou trecho pedagiado;
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de janeiro de 2013.
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.