Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56060, de 29 de agosto de 2021
Nº 56.060/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Revoga os incisos I e II do "caput" e os incisos III e IV do parágrafo único do art. 1º, bem como os arts. 2º e 3º do Decreto nº 50.433, de 27 de junho de 2013, que dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2021.