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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56060, de 29 de agosto de 2021

Nº 56.060/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Revoga os incisos I e II do "caput" e os incisos III e IV do parágrafo único do art. 1º, bem como os arts. 2º e 3º do Decreto nº 50.433, de 27 de junho de 2013, que dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os incisos I e II do "caput" e os incisos III e IV do parágrafo único do art. 1º, bem como os arts. 2º e 3º do Decreto nº 50.433, de 27 de junho de 2013, que dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR, com redação dada pelo art. 4º do Decreto nº 53.386, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2021.

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