Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50390, de 10 de junho de 2013
Nº 50.390/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A.- EGR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta nos Expedientes nº 345-04.96/13-3 e nº 346-04.96/13-6,
considerando a criação da Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR, por intermédio da Lei nº 14.033, de 29 de junho de 2012, que tem como objeto social a exploração da infraestrutura rodoviária estadual mediante a cobrança de pedágios públicos comunitários,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de junho de 2013.
2
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.