Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50389, de 10 de junho de 2013
Nº 50.389/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista que consta nos Expedientes Administrativos nº 344-04.96/13-0 e 346-04.96/13-6.
considerando a criação da Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR, por intermédio da Lei nº 14.033, de 29 de junho de 2012, que tem como objeto social a exploração da infraestrutura rodoviária mediante a cobrança de pedágios públicos comunitários,
D E C R E T A:
que estipulará direitos, deveres, formas de participação social, metas e forma de controle de resultados para cada praça e ou trecho pedagiado;
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de junho de 2013.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.