Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51098, de 30 de dezembro de 2013
Nº 51.098/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER - para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista que consta no Expediente Administrativo nº 10590-08.01/13-9,
considerando a criação da Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR, por intermédio da Lei nº 14.033, de 29 de junho de 2012, que tem como objeto social a exploração da infraestrutura rodoviária mediante a cobrança de pedágios públicos comunitários,
D E C R E T A:
Secretaria de Infraestrutura e Logística - SEINFRA, e o órgão executivo rodoviário do Estado, que estipulará os direitos, deveres, formas de participação social, metas e forma de controle de resultados para cada praça e/ou trecho pedagiado;
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2013.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.