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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51773, de 29 de agosto de 2014

Nº 51.773/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 51.773, DE 29 AGOSTO DE 2014. (republicado no DOE n.º 173, de 09 de setembro de 2014)

(vide abaixo publicação original)

Altera o Decreto n.º 50.039, de 22 de janeiro de 2013, que dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o inciso II e acrescido o inciso V ao art. 1.º do Decreto n.º 50.039, de 22 de janeiro de 2013, que dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER - para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR, conforme segue: ............................. ...............
IIERS/240, entre os Km 0+000m(Entr. BRS-116-Vila Scharlau) e Km 34+600m (Entr. RSC-287/470/ERS-124(B) p/ Montenegro); .......................
VERS/122, referente ao Km 128+100m (intersecção de acesso a Antônio Prado). .......................
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2014.

DECRETO N.º 51.773, DE 29 DE AGOSTO DE 2014. (publicado no DOE n.º 167, de 01 de setembro de 2014)

Altera o Decreto n.º 50.039, de 22 de janeiro de 2014, que dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o inciso II e acrescido o inciso V ao art. 2.º do Decreto n.º 50.039, de 22 de janeiro de 2014, que dispõe acerca da transferência de bens de responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER - para a Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR, conforme segue: ............................. ...............
IIERS/240, entre os Km 0+000m(Entr. BRS-116-Vila Scharlau) e Km 34+600m (Entr. RSC-287/470/ERS-124(B) p/ Montenegro); .......................
VERS/122, referente ao Km 128+100m (intersecção de acesso a Antônio Prado). .......................
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2014.

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