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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1190, de 27 de março de 1950

Nº 1.190/1950

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria Escolas Rurais.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947,

D E C R E T A:

Art. 1.
- São criadas escolas rurais nas seguintes localidades: Rincão Alegre, distrito de Passo Novo, município de Alegrete; Durasnal, município de Alegrete; Major Miranda, distrito de Guaicurús, município de Antônio Prado; Governador, município de Aparados da Serra; Pedreiras, município de Arroio Grande; Visconde Mauá, município de Arroio Grande; Picada Capitão, município de Arroio do Meio; Batalha, distrito de Piraí, município de Bagé; Encruzilhada, distrito de Olhos D'Água, município de Bagé; Tóca, distrito de Palmas, município de Bagé; Rincão dos Ildefonsos, município de Caçapava do Sul; São João, município de Canela; Vista Alegre, distrito de Serrito, município de Canguçú; Bôa Vista, município de Gancuçú; Faxinal, município de Cruz Alta; Fontouras, município de Dom Pedrito; Música, município de Dom Pedrito; Linha Cordilheira, distrito de Anta Gorda, município de Encantado; Sete Lagôas, distrito de Aratiba, município de Erechim; Votouro, distrito de São Valentim, município de Erechim; Picada da Bôa União, município de Estrêla; Dom Marcos, município de Encruzilhada; Butiá, município de Herval; Guarda Nova, município de Herval; Quilombinho, município de Jaguarão; Picada Ekert, distrito de Setembrina, município de Lajeado; Upamorotí, município de Livramento; Itaquatiá, município de Livramento; Cêrro Trindade, município de Livramento; Ibicuí, município de Livramento; Passo da Colônia, município de Quaraí; Paí - Passo, município de Quaraí; Passo do Meio, município de Quaraí; Rincão dos Mello, município de General Vargas; Fontana Freda, distrito de Ijucapirama, município de Jaguarí; Rincão dos Patta, município de Itaquí; Jobim, município de Rosário do Sul; Picada, município de Rosário do Sul; Linha Trombudo, distrito de Trombudo, município de Santa Cruz do Sul; Rincão dos Mendes, município de Santo Ângelo; Olavo Viana, município de São Borja, Ivaí, município de São Borja; Passo Novo, município de São Borja; Pedro Lisa, distrito de Cazuza Ferreira, município de São Francisco de Paula; Portão, município de São Leopoldo; Serrinha, município de São Luiz Gonzaga; Estação Piratini, município de São Luiz Gonzaga; Barra Funda, município de Sarandí; Engenho Velho, distrito de Constantina, município de Sarandí; Santa Inês, município de S. Luiz Gonzaga; Lagoão, distrito de Jacuisinho, município de Soledade; Linha Café, distrito de Três Corôas, município de Taquara; Colônia Cardoso, distrito de Inhandava, município de Taquarí; Desimigrados, distrito de Tenente Portela, município de Três Passos; Imbsá, município de Uruguaiana; Barro Preto, município de Veranópolis; Fervura, distrito de Itapoã, município de Viamão.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 27 de março de 1950.

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