Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46290, de 8 de abril de 2009
Nº 46.290/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Extingue estabelecimento de ensino localizado no município de Derrubadas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado, e nos termos do Parecer nº 628/2008, do Conselho Estadual de Educação,
D E C R E T A:
Art. 1.
- Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Rosalino Prates da Cruz, localizada no município de Derrubadas, sob a jurisdição da 21ª CRE, criada pelo Decreto nº 1.190, de 27 de março de 1950, reclassificada pelo Decreto nº 19.818, de 13 de agosto de 1969, reorganizada e denominada pela Portaria SE nº 43.141, de 23 de julho de 1981, e teve alterada a sua designação pela Portaria SE nº 00084, de 07 de março de 2001, em virtude de ter cessado suas atividades escolares no final do ano letivo de 2007.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de abril de 2009.
1