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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 46129, de 9 de janeiro de 2009

Nº 46.129/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Extingue estabelecimento de ensino localizado no município de Jaguari.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado, e nos termos do Parecer nº 481/2008, do Conselho Estadual de Educação,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Constante Patias, localizada no município de Jaguari, criada pelo Decreto Estadual nº 1.190, de 27 de março de 1950, denominada pelo Decreto Estadual nº 1.783, de 29 de janeiro de 1951, reclassificada pelo Decreto Estadual nº 19.818, de 13 de agosto de 1969, reorganizada, designada e denominada pela Portaria SE nº 46.776, de 4 de agosto de 1981, e teve alterada a sua designação pela Portaria SE nº 00075, de 1º de março de 2001, em virtude de ter cessado suas atividades em 13 de dezembro de 2007.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2009.

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