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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53881, de 9 de janeiro de 2018

Nº 53.881/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Extingue estabelecimento de ensino localizado no Município de Santo Ângelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 671/2017 do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Orestes Lemos, no Município de Santo Ângelo, criada pelo Decreto nº 1.190, de 27 de março de 1950, denominada como Escola Rural de Rincão dos Mendes, pelo Decreto nº 1.783, de 29 de janeiro de 1951, reclassificada pelo Decreto nº 19.818, de 13 de agosto de 1969, reorganizada e denominada como Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Orestes Lemos pelo Decreto nº 28.376, de 23 de fevereiro de 1979, retificado pelo Decreto nº 30.017, de 16 de janeiro de 1981 e alterada a designação para Escola Estadual de Ensino Fundamental Orestes Lemos pela Portaria SEC nº 00033, de 6 de fevereiro de 2001, em virtude de ter cessado seu funcionamento em 23 de fevereiro de 2015, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de janeiro de 2018.

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