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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57793, de 6 de setembro de 2024

Nº 57.793/2024

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Itatiba do Sul/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 559/2024, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Francisco Farina, localizada no Município de Itatiba do Sul, pertencente à 15ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 1.190, de 27 de março de 1950, em virtude de ter cessado suas atividades ao final de 2021, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de setembro de 2024.

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