Rio de Janeiro
LEI Nº 7035 DE 07 DE JULHO DE 2015.
Nº 7035/2015
LEI Nº 7035 DE 07 DE JULHO DE 2015.
INSTITUI O SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O PROGRAMA ESTADUAL DE FOMENTO E INCENTIVO A CULTURA, E APRESENTA COMO ANEXO ÚNICO AS DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DO PLANO ESTADUAL DE CULTURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
* XV - fomentar as feiras gastronômicas realizadas por meio da comercialização de alimentos em veículos automotores, conhecidos como food trucks, entendidas como manifestações artísticas e culturais regionais, bem como os estudos voltados à área de gastronomia;
* Incluído pela Lei 7252/2016.
TÍTULO II
DOS INTEGRANTES E INSTRUMENTOS DE GESTÃO
CAPÍTULO I
DOS INTEGRANTES DO SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA
SEÇÃO I
Do Conselho Estadual de Política Cultural – CEPC
* Art. 6º O Conselho Estadual de Política Cultural terá a seguinte composição:
* Nova redação dada pela Lei 8631/2019.
SEÇÃO II
Da Conferência Estadual de Cultura e das Conferências Regionais de Cultura
CAPÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA
SEÇÃO I
Do Plano Estadual de Cultura
SEÇÃO II
Do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura
* XII - fomentar as feiras gastronômicas realizadas por meio da comercialização de alimentos em veículos automotores, conhecidos como food trucks, entendidas como manifestações artísticas e culturais regionais, bem como os estudos voltados à área de gastronomia.
* Incluído pela Lei 7252/2016.
*
* Incluído pela Lei 8703/2019.
SUBSEÇÃO I – Do Incentivo Fiscal
Dos Limites
SUBSEÇÃO III – Do Patrocínio a Projetos Culturais
Parágrafo primeiro - O resultado da avaliação previsto no caput deste artigo será publicado no DOERJ e terá validade de 02 (dois) anos para início da captação.
SUBSEÇÃO IV – Da Doação ao Fundo Estadual de Cultura
SUBSEÇÃO V – Do Fundo Estadual de Cultura
SUBSEÇÃO VI – Da Desoneração Fiscal
SEÇÃO III
Programa de Formação e Qualificação Cultural
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Rio de Janeiro, em 07 de julho de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
ANEXO ÚNICO
DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DO PLANO ESTADUAL DE CULTURA – RJ
EIXO TEMÁTICO 1 – CULTURA E CIDADANIA
1.1 (Diretriz) PROMOVER A CULTURA COMO UM DIREITO DE TODOS OS CIDADÃOS E AMPLIAR O ACESSO AOS BENS CULTURAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Estratégias:
1.1.1 Implementar e estimular ações de ampliação do acesso à formação artística em níveis de iniciação, profissionalização e excelência, em todas as regiões do estado.
1.1.2 Ampliar a circulação da produção artística e cultural, valorizando também as expressões locais, profissionais e amadoras, urbanas e rurais, e intensificando o intercâmbio no território fluminense e com outros estados e países.
1.1.3 Promover em todas as regiões do estado o acesso às tecnologias de informação e comunicação como ferramentas capazes de ampliar a produção e a fruição de conteúdos culturais digitais.
1.1.4 Implementar ações de incentivo à formação de público para a cultura, visando a democratização do acesso às mais variadas linguagens artísticas e expressões culturais.
1.1.5 Reforçar o papel da cultura como instrumento de promoção dos direitos humanos.
1.1.6 Garantir às pessoas com deficiências o acesso às artes e expressões culturais, contemplando a possibilidade de formação, produção e fruição.
1.1.7 Ampliar a rede de pontos de cultura no Estado do Rio de Janeiro.
1.2 (Diretriz) AMPLIAR E QUALIFICAR OS ESPAÇOS CULTURAIS NO ESTADO
Estratégias:
1.2.1 Investir na criação ou reforma de equipamentos culturais, inclusive apoiando a programação regular dos mesmos, principalmente nas regiões que não dispõem de espaço público para desenvolvimento de atividades culturais.
1.2.2 Dinamizar a programação e ampliar a frequência de público em bibliotecas, museus, cinemas, teatros, centros culturais e sítios do patrimônio cultural.
1.2.3 Criar e fortalecer os sistemas públicos de bibliotecas, museus, arquivos e outros centros de documentação, através de uma gestão pactuada entre União, estado e municípios, com emprego de novas tecnologias.
1.2.4 Articular redes regionais de espaços culturais para otimizar programações e acervos.
1.2.5 Valorizar o espaço público das cidades, qualificando seu uso como espaço de convivência, criatividade, expressão artística e cultural, considerando a história, as vocações e as tradições locais.
1.2.6 Estimular a criação de centros de referência voltados à cultura local, ao artesanato e às técnicas e saberes tradicionais.
1.2.7 Ampliar o ensino, o financiamento, a autonomia e a produção cultural da Escola Técnica Estadual de Teatro Martins Pena, da Escola de Música Villa Lobos e de outras escolas estaduais de arte.
EIXO TEMÁTICO 2 – CULTURA, DIVERSIDADE, PATRIMÔNIO E MEMÓRIA
2.1 (Diretriz) VALORIZAR A DIVERSIDADE DAS EXPRESSÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS
Estratégias:
2.1.1 Fomentar ações de valorização da diversidade cultural do Estado do Rio de Janeiro em todas as regiões, estimulando a formação, produção, difusão, documentação e memória das linguagens artísticas e expressões culturais e manifestações religiosas de cunho cultural, respeitados os impedimentos constitucionais e legais.
2.1.2 Realizar programas de valorização e promoção das diversas identidades culturais que caracterizam a sociedade fluminense.
2.1.3 Apoiar a difusão das diversas manifestações culturais nos meios de comunicação.
2.1.4 Fomentar a interculturalidade e o intercâmbio de experiências entre diferentes segmentos artísticos e expressões culturais.
2.1.5 Estimular a transmissão dos saberes e fazeres das culturas populares e tradicionais, valorizando em especial os mestres populares.
2.2 (Diretriz) FORMULAR E IMPLEMENTAR POLÍTICAS CULTURAIS SETORIAIS
Estratégias:
2.2.1 Implementar planos, programas e ações de desenvolvimento de setores da cultura, com participação dos agentes culturais de todo o estado, contemplando os diferentes elos das cadeias produtivas.
2.2.2 Estimular a pesquisa e o intercâmbio entre diferentes setores e linguagens bem como a aplicação de novas tecnologias na área cultural.
2.2.3 Criar e incentivar programas de apoio contínuo a festivais, pontos de cultura e grupos artísticos e culturais, iniciantes ou consolidados, para estímulo à criação artística, manutenção e desenvolvimento de suas atividades.
2.3 (Diretriz) PROTEGER A MEMÓRIA E O PATRIMÔNIO CULTURAL
Estratégias:
2.3.1 Promover políticas públicas articuladas com as demais instituições de proteção do patrimônio cultural, da União e dos municípios, de forma a identificar, proteger, salvaguardar, recuperar, conservar e valorizar as diversas expressões da cultura presentes ou que se manifestam no território do estado, por meio de inventários, catalogação, tombamentos, registros e planos.
2.3.2 Incentivar a fruição do patrimônio material e imaterial, por meio de sítios históricos ou naturais, documentos e acervos, assim como manifestações populares, fazeres e saberes,celebrações, linguagens e tradições, garantindo o acesso aos bens referentes à memória e à história dos diversos grupos sociais.
2.3.3 Difundir técnicas e saberes tradicionais, tendo por objetivo garantir a transmissão deste conhecimento para as gerações futuras.
2.3.4 Promover ações de educação patrimonial voltadas para a valorização da memória, das identidades, da diversidade cultural e do meio ambiente.
2.3.5 Considerar a importância do patrimônio cultural na gestão urbanística e em toda a planificação territorial, estabelecendo os mecanismos necessários que assegurem a proteção e valorização dos territórios tradicionais e da cultura local.
EIXO TEMÁTICO 3 – CULTURA, EDUCAÇÃO E JUVENTUDE
3.1 (Diretriz) PROMOVER O APROFUNDAMENTO DO DIÁLOGO ENTRE CULTURA E EDUCAÇÃO
Estratégias:
3.1.1 Integrar políticas de cultura e de educação, através de planejamento e ações em conjunto, visando contribuir para a melhoria do processo educacional e a formação do indivíduo.
3.1.2 Incentivar a utilização de linguagens artísticas e expressões culturais no ambiente escolar e nas bibliotecas e museus, estimulando a criatividade, a capacidade de expressão e a sociabilidade da população infanto-juvenil fluminense.
3.1.3 Estimular ações de formação artística e cultural voltadas para educadores, gestores de educação, bibliotecários e museólogos.
3.1.4 Estimular ações culturais que otimizem o uso de equipamentos pelo público infanto-juvenil, bem como os espaços das escolas para atividades culturais extracurriculares.
3.1.5 Desenvolver programas, em parceria com a educação, voltados para a valorização do ensino de história, arte e cultura regionais e locais, em especial das minorias.
3.2 (Diretriz) ESTIMULAR E VALORIZAR A PARTICIPAÇÃO INFANTO-JUVENIL NA CULTURA
Estratégias:
3.2.1 Valorizar a arte e a cultura como meios de desenvolvimento infanto-juvenil, ampliando a escala das políticas públicas de cultura para este segmento da população.
3.2.2 Investir em programas de profissionalização e de empreendedorismo na área cultural voltados para jovens, em especial aqueles em situação de vulnerabilidade social.
3.2.3 Estimular a participação de jovens nas instâncias de elaboração e acompanhamento de políticas públicas de cultura.
EIXO TEMÁTICO 4 – CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
4.1 (Diretriz) REFORÇAR O PAPEL DA CULTURA NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Estratégias:
4.1.1 Articular a política pública de cultura com as políticas de desenvolvimento do estado do Rio de Janeiro, considerando que a cultura é fator primordial para o desenvolvimento sustentável.
4.1.2 Reforçar o papel da cultura no planejamento e na gestão dos municípios fluminenses, ampliando em especial o diálogo entre cultura e meio ambiente contribuindo para a sustentabilidade das cidades.
4.1.3 Inserir a economia criativa na estratégia de desenvolvimento e criar mecanismos para a sua consolidação na economia do estado do Rio de Janeiro, tendo como referências a inovação, o empreendedorismo, o cooperativismo, a geração de emprego e renda e de novos modelos de negócio.
4.1.4 Instituir programas de qualificação para empreendedores culturais de modo a atender necessidades técnicas e econômicas, colaborando para sua inserção no mercado.
4.2 (Diretriz) ESTIMULAR POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL NAS REGIÕES
Estratégias:
4.2.1 Implementar, em conjunto com os municípios, planos, programas, projetos e ações de desenvolvimento cultural e da economia criativa das regiões, reconhecendo e valorizando suas identidades culturais.
4.2.2 Estimular articulações entre municípios sob a forma de fóruns, consórcios ou outros modelos de integração regional na área da cultura.
4.2.3 Promover a articulação entre os municípios da região metropolitana, com vistas à execução de ações de integração regional na área da cultura.
4.2.4 Integrar ações públicas e privadas na promoção das regiões fluminenses como destinos turísticos, observando estratégias de preservação ambiental e de fortalecimento da cultura local.
EIXO TEMÁTICO 5 – GESTÃO DA CULTURA
5.1 (Diretriz) PROMOVER A INSTITUCIONALIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE CULTURA
Estratégias:
5.1.1 Implantar e consolidar o Sistema Estadual de Cultura como instrumento de gestão de políticas públicas e de cooperação entre a sociedade civil e o poder público, bem como estimular e apoiar a implantação de políticas regionais de cultura e Sistemas Municipais de Cultura em todo o estado.
5.1.2 Reforçar a importância da cultura no conjunto das políticas públicas no estado e promover sua articulação com outras áreas, como educação, meio ambiente, saúde, agricultura, turismo, assistência social, desenvolvimento econômico, trabalho e renda, entre outras.
5.1.3 Colaborar com os poderes legislativos do estado, da União e municípios visando o aprimoramento do marco legal da cultura e a defesa dos direitos culturais dos cidadãos.
5.1.4 Estimular a criação de instrumentos de gestão nos municípios, tais como conselhos, planos e fundos.
5.2 (Diretriz) INTENSIFICAR OS ESFORÇOS PARA A MELHORIA DA GESTÃO DA CULTURA
Estratégias:
5.2.1 Fortalecer institucionalmente os órgãos gestores de cultura no estado e nos municípios, inclusive com recursos humanos, financeiros e de infraestrutura.
5.2.2 Criar um quadro estável de gestores da cultura através de concursos públicos.
5.2.3 Investir na formação de gestores públicos da área da cultura.
5.2.4 Aperfeiçoar os modelos de gestão de projetos e de equipamentos culturais, buscando obter melhores resultados, com vistas ao atendimento efetivo às demandas da sociedade.
5.2.5 Reforçar o papel do planejamento, estabelecer metas e indicadores e avaliar resultados.
5.2.6 Promover a articulação, na área cultural, dos entes federados e destes com as instituições e empresas do setor privado, organizações da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa.
5.2.7 Intensificar a descentralização da atuação da Secretaria de Estado de Cultura em todas as regiões, inclusive de seus programas, projetos e instituições vinculadas.
5.3 (Diretriz) FORTALECER INSTÂNCIAS DE PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NA GESTÃO DA CULTURA
Estratégias:
5.3.1 Implantar mecanismos e instâncias de participação da sociedade, contemplando a sua diversidade, em fóruns ou sistemas setoriais, conselhos, conferências e outras formas de participação, no processo de planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas de cultura.
5.3.2 Efetivar o papel do Conselho Estadual de Política Cultural e estimular a criação de conselhos municipais, como mecanismo de formulação, controle e acompanhamento por parte da sociedade na gestão da cultura.
5.3.3 Ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de transparência e a comunicação entre os órgãos gestores de cultura e a sociedade.
5.3.4 Ampliar a participação da sociedade, em especial de segmentos artísticos e culturais, na gestão de equipamentos públicos de cultura.
5.4 (Diretriz) INCENTIVAR A PRODUÇÃO E A DIFUSÃO DE CONHECIMENTO SOBRE A CULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Estratégias:
5.4.1 Implantar um mapeamento cultural, articulado com o Ministério da Cultura e os municípios do estado, que possibilite a criação de uma base de dados e a geração de séries históricas relevantes à formulação, avaliação e ao aprimoramento das políticas públicas de cultura.
5.4.2 Apoiar pesquisas que tenham como objeto de estudo a investigação sobre a cultura fluminense, suas regiões, tradições, expressões culturais, linguagens artísticas e impactos sócio-econômicos.
5.4.3 Promover a difusão de pesquisas, dados e informações sobre o setor cultural no estado do Rio de Janeiro.
5.4.4 Apoiar as comunidades populares e tradicionais no mapeamento, pesquisa, documentação e difusão das suas manifestações culturais.
EIXO TEMÁTICO 6 – FINANCIAMENTO DA CULTURA
6.1 (Diretriz) AMPLIAR OS RECURSOS FINANCEIROS PARA A CULTURA
Estratégias:
6.1.1 Ampliar a dotação orçamentária dos órgãos públicos de cultura, em especial a Secretaria de Estado de Cultura, com o objetivo de cumprir o estabelecido neste plano e no Artigo 215 da Constituição Federal.
6.1.2 Coordenar esforços com o governo federal e os municípios, as empresas públicas e privadas, os organismos internacionais, as instituições bancárias e de crédito, para a ampliação e integração de recursos, tanto públicos quanto privados, destinados à cultura.
6.1.3 Efetivar o Fundo Estadual e incentivar a criação dos fundos municipais,com o objetivo de apoiar ações de fomento.
6.2 (Diretriz) AMPLIAR O ACESSO DOS AGENTES CULTURAIS DO ESTADO AOS RECURSOS FINANCEIROS DA CULTURA
Estratégias:
6.2.1 Melhorar a distribuição dos recursos em todas as regiões do estado, abrangendo os diferentes setores e contemplando o maior número de agentes culturais, inclusive os novos artistas e pequenos empreendedores culturais.
6.2.2 Aprimorar o mecanismo de incentivo fiscal estadual para que atenda de forma mais equilibrada a diversidade da cultura e as regiões do estado do RJ.
6.2.3 Criar e aprimorar ações de fomento e modalidades de financiamento que permitam a ampliação e a diversificação dos beneficiários dos recursos da cultura no estado do Rio de Janeiro.
6.2.4 Investir na qualificação de agentes culturais habilitando-os a melhorar o planejamento, a captação e a gestão dos recursos de seus projetos.
Ficha Técnica