Rio de Janeiro
LEI Nº 7023, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
Nº 7023/2015
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o §7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.023, de 16 de junho de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 3068, de 2010.
LEI Nº 7023, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
MODIFICA A LEI Nº 1954 DE 26 DE JANEIRO DE 1992 QUE TRATA DE INCENTIVOS À CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
“§ 4º - Fica reservada a cota de 20% (vinte por cento) do montante total destinado ao incentivo fiscal do qual trata o caput desta Lei para produções culturais de pequeno e médio porte que tenham custo máximo de produção de até 10.000 (dez mil) UFIRs.”
“§ 5º - O valor do ingresso a ser cobrado para acesso a eventos de produção cultural que seja objeto de incentivo fiscal do qual trata a presente lei não poderá exceder a 10% (dez por cento) do salário mínimo regional vingente.”
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de junho de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica