Rio de Janeiro
LEI Nº 10.163 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Nº 10163/2023
“Art. 1º (...)
LEI Nº 10.163 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
ALTERA AS LEIS INSTITUIDORAS DE FUNDOS ESPECIAIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE EFICIÊNCIA ALOCATIVA DE RECURSOS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º (...)
“Art. 1º (...)
“Art. 5º (...)
"Art. 1º-A Sem prejuízo das destinações previamente estabelecidas, as verbas arrecadadas ao fundo poderão ser vertidas para despesas de qualquer natureza relacionadas com a entidade responsável por sua gestão, inclusive despesas de pessoal e encargos sociais, com exceção das receitas vinculadas cuja destinação legal esteja prevista na Constituição Federal, Constituição Estadual ou legislação federal.”
“Art. 4º (...)
"Art. 2º (...)
(...)
"Art. 3º (...)
"Art. 12 (...)
(...)
(...)”
"Art. 1º (...)
(...)
"Art. 2º (...)
(...)
(...)
"Art. 1º-A Sem prejuízo das destinações previamente estabelecidas, as verbas arrecadadas ao fundo poderão ser vertidas para despesas de qualquer natureza relacionadas com o órgão responsável por sua gestão, inclusive despesas de pessoal e encargos sociais, com exceção das receitas vinculadas cuja destinação legal esteja prevista na Constituição Federal, Constituição Estadual ou legislação federal.”
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica