Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4199, de 17 de outubro de 2003
Nº 4199/2003
LEI Nº 4199, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003.
INSTITUI O FUNDO DE FOMENTO AO TRABALHO, OCUPAÇÃO, RENDA E CRÉDITO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUNRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Nova redação dada pela Lei nº 4602/2005.
* Nova redação dada pela Lei nº 5193/2008.
* Veto derrubado pela alerj. Publicado no D.O. - P.II, de 30/12/2003.
* Veto derrubado pela alerj. Publicado no D.O. - P.II, de 30/12/2003.
* Veto derrubado pela alerj. Publicado no D.O. - P.II, de 30/12/2003.
* Veto derrubado pela alerj. Publicado no D.O. - P.II, de 30/12/2003.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2003.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça
Relator: Deputado Paulo Melo
LEI Nº 4.199, DE 17 DE OUTUBRO DE 2003 *
Partes vetadas pela Governadora do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 791-A, de 2003, que se transformou na Lei nº 4.199, de 17 de outubro de 2003, que “INSTITUI O FUNDO DE FOMENTO AO TRABALHO, OCUPAÇÃO, RENDA E CRÉDITO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FUNRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, rejeitou, e eu, Presidente , nos termos do § 3º combinado com o § 7º do Art. 115 da Constituição Estadual, promulgo as seguintes partes da Lei nº 4.199, de 17 de outubro de 2003.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
(...)
(...)
(...)
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 2003.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente* Publicada no D.O. - P.II, de 30/12/2003.
Ficha Técnica