Rio de Janeiro
LEI Nº 7368 DE 14 DE JULHO 2016.
Nº 7368/2016
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.368, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 476-A, de 2015.
LEI Nº 7368 DE 14 DE JULHO 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O FUNDO ESTADUAL DE FOMENTO À ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
I - contribuições, subvenções e auxílios da União, Estado e do Município, de sua Administração Direta e Indireta;
II - as destinações autorizadas em lei estadual das arrecadações resultantes de consórcios, programas de cooperação, contratos e acordos específicos, celebrados entre o Estado do Rio de Janeiro e instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
III - as contribuições resultantes de doações específicas ao Fundo;
IV - transferências autorizadas de recursos de outros fundos;
V - dotações orçamentárias repassadas pelo Poder Executivo e créditos adicionais suplementares que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;
VI – recursos provenientes de convênios com o Ministério do Trabalho e Emprego;
VII – recursos provenientes de Termos de Ajuste de Conduta;
VIII – recursos provenientes de condicionantes sócio ambientais;
IX - rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras;
X- outras receitas ou dotações orçamentárias autorizadas por lei.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica