Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2695, de 19 de fevereiro de 1997
Nº 2695/1997
"Art. 4º - .......................................
LEI Nº 2695, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1738,DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990, QUE CRIA O INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ITERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas;
II - contribuições, subvenções, e auxílios da União, do estado, dos Municípios ou entidade privadas;
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1997.MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
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